JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RAQUEL MARQUES ALVARENGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Nunciação de Obra Nova, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por PATRÍCIA INGRID DE SOUZA COELHO em face de RAQUEL MARQUES ALVARENGA (Processo nº 0011456-45.2005.8.19.0202), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAQUEL MARQUES ALVARENGA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 22/07/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 24/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob ID 448 – descrito e avaliado às fls. 995/996 – IMÓVEL – “APARTAMENTO 101 do prédio situado na RUA MARIA VARGAS Nº 78, e sua correspondente fração ideal de 0,25, do respectivo terreno, que mede na totalidade: 12,50m de frente pela Rua Maria Vargas, mais 5,00m em curva subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Paiva, onde mede 16,50m; 27,00m na linha dos fundos e 16,00m no lado esquerdo; confrontando do lado esquerdo com o prédio nº 58 da Rua Maria Vargas, à direita com a Rua Paiva, e nos fundos com o nº 255 da Rua Paiva; tendo o referido terreno, uma área exclusiva, medindo de frente 7,70m mais 5,00m em curva mais 6,25m nos fundos 3,00m, formando um ângulo, mais 4,00m formando um segundo ângulo, mais 0,70m formando um terceiro ângulo, mais 7,10m, lado esquerdo 8,75m”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel: RUA MARIA VARGAS, 78, APTO. 101, QUINTINO BOCAIÚVA. Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Sexto Ofício do Registro de Imóveis sob o número 6350-A, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 0.923.812-2. Da Localização do Imóvel e Características da Região: Trata-se de imóvel residencial, posição frente, com área edificada de 228m2, situado na Rua Maria Vargas, 78, apto. 101, bairro de Quintino Bocaiúva. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. Dados Constantes do espelho do IPTU. Inscrição Municipal: 0.923.812-2. Área Edificada do apartamento: 228 m². Idade: 55 anos (1971). Da avaliação: Assim, considerando a sua localização, área edificada, dados técnicos, idade, estado geral de conservação do prédio (visto apenas externamente), ante as pesquisas realizadas na localidade para tomada de preços de imóveis semelhantes, comparando valores atribuídos a imóveis similares situados na mesma região, apresentados em sites especializados, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber em R$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais)”.- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6350-A, em nome de RAQUEL MARQUES ALVARENGA; constando ainda, no R.5 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional de Madureira, em favor de RAIMUNDO NONATO FONSECA COELHO, nos autos do processo nº 2005.202.011218-7 (0011456-45.2005.8.19.0202).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de junho de dois mil e vinte e seis.- Eu, CLAUDIA LUCIA COSTA RODRIGUES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24163, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito.