JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a por PATRÍCIA INGRID DE SOUZA COELHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Nunciação de Obra Nova, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por PATRÍCIA INGRID DE SOUZA COELHO em face de RAQUEL MARQUES ALVARENGA (Processo nº 0011456-45.2005.8.19.0202), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a por PATRÍCIA INGRID DE SOUZA COELHO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 14/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 19/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 448 – descrito e avaliado sob indexador 632 – IMÓVEL – “APARTAMENTO 101 do prédio situado na RUA MARIA VARGAS Nº 78, e sua correspondente fração ideal de 0,25, do respectivo terreno, que mede na totalidade: 12,50m de frente pela Rua Maria Vargas, mais 5,00m em curva subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Paiva, onde mede 16,50m; 27,00m na linha dos fundos e 16,00m no lado esquerdo, confrontando do lado esquerdo com o prédio nº 58 da Rua Maria Vargas, à direita com a Rua Paiva, e nos fundos com o nº 255 da Rua Paiva; tendo o referido terreno, uma área exclusiva medindo de frente 7,70m mais 5,00m em curva mais 6,25m, nos fundos 3,00m, formando um ângulo, mais 4,00mformando um segundo ângulo, mais 0,70m formando um terceiro ângulo, mais 7,10m, lado esquerdo 8,75m”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Maria Vargas 78, apto 101 – Quintino. O imóvel avaliando encontra-se inserido dentro da malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infra estrutura pública completa como rede de Água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, ocupação nos imóveis circunvizinhos, facilidade de acesso e transporte público, encontrando-se o mesmo dentro dos padrões construtivos encontrado na cidade do Rio do Janeiro, sendo a sua área similar a de outros imóveis encontrados para a formação da amostra, avalio-o em R$561.771,00 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e um reais)”.- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6.350-A, em nome de RAQUEL MARQUES ALVARENGA; constando ainda, no R.5 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional de Madureira, em favor de RAIMUNDO NONATO FONSECA COELHO, nos autos do processo nº 2005.202.011218-7 (0011456-45.2005.8.19.0202).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, CLAUDIA LUCIA COSTA RODRIGUES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24163, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito.