JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a LUZIA DOS SANTOS LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA movida pelo ITAÚ UNIBANCO S/A em face de LUZIA DOS SANTOS LIMA (Processo nº 0026163-24.2010.8.19.0208), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. ANDRE SOUZA BRITO, Juiz de Direito em exercício na Quarta Vara Cível Regional do Méier/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUZIA DOS SANTOS LIMA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, nesta cidade, no dia 17/11/2025, às 13 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 19/11/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), imóvel penhorado sob indexador 64 – descrito e avaliado sob indexador 98 – IMÓVEL – “Apartamento 102 do prédio nº 54, situado na Rua Engenheiro Julião Castelo, na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 1/3 do respectivo terreno, que mede na totalidade, 6,80m da largura na frente, conservando esta largura até a distância de 17,70m alargando-se ai para 8,20m e terminando na linha dos fundos de 9,70 metros, tendo a extensão total de 37,40m, confronta de um lado com o prédio nº 44, do outro com o nº 64 e nos fundos com a viúva Tavares Laranjeiras, ou sucessores. O respectivo apartamento 102, tem uma área de utilização exclusiva que mede 14,45m de frente para a área de uso comum, igual largura nos fundos, 5,40m à direita e 5,30m à esquerda, tendo uma área construída que mede: 14,25m de frente, em 03 segmentos de 12,05m mais 0,70m aprofundando a área em direção à área comum, mais 1,50m alargando a área, 14,45m de fundos, 6,40m à direita com 03 segmentos de 3,75m mais 1,00m alargando a área, mais, 1,65m aprofundando a área e 4,90m à esquerda. A área de uso comum mede: 1,50m de frente, 3,20m de fundos, 26,00m à direita em 03 segmentos de 17,70m mais 1,40m alargando a área, mais 6,90m aprofundando o alargando a área e 25,60m a esquerda”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O IMÓVEL APTO.102 DA RUA ENGENHEIRO JULIÃO CASTELO N° 54 – MÉIER, encontra-se regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1 0RGI sob a matrícula 38.266, inscrição 0.017.769-1. Posição de fundos, área edificada de 73 m2, idade 1969. Construção em padrão antigo, andar térreo, fachada em argamassa com azulejos, porta de ferro na entrada da casa, porta de ferro no corredor de fundos e pequena porta de ferro na rua. Não possui garagem e aparenta mau estado de conservação. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).- Conforme certidão 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38266, em nome de LUZIA DOS SANTOS LIMA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.07 – Hipoteca em favor de UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A; (b) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional do Méier, nos autos da Ação de Execução Hipotecária movida pelo UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em face de LUZIA DOS SANTOS LIMA, nos autos do processo nº 0026163-24.2010.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.– conforme r. decisão de fl. 387: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o bem penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Conforme r. decisão de fl. 386, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação (não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MARCIA VERONICA VENUTOLO SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23695, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ANDRE SOUZA BRITO, Juiz de Direito.