TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANA CAPRI em face de ESPÓLIO HARALD FRANZ JOHANNES JAECKEL (Processo nº 0087457-09.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE HARALD FRANZ JOHANNES JAECKEL, na pessoa de sua inventariante, a Sra. MARIA MARLINDA LIMA DE SOUZA TEJO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 19 de maio de 2022, com início às 12:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no escritório da leiloeira situado na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, no CEO Corporate Executive Offices, Barra da Tijuca/RJ e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 26 de maio de 2022, às 12:00 horas, na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, Barra da Tijuca/RJ na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação nos termos da decisão de ID. 354/355, o imóvel penhorado no ID. 228 e avaliado no ID. 314/315. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO – IDENTIFICAÇÃO – Trata-se de imóvel, na modalidade apartamento, tipo conjugado, localizado na Rua Dois de Dezembro, 22, apto. 701, Flamengo, com matrícula 134.915 no 9o RGI e com inscrição municipal 0.681.971-8. EDIFÍCIO – O apartamento 701 localização num edifício, de 1956, de 8 andares, com 16 apartamentos por andar, sem garagem, com 2 elevadores, portaria 24h, sem facilidades tais quais playground, salão de festas, academia etc. APARTAMENTO -Trata-se de apartamento, tipo conjugado, de 29m2, de frente para a rua, com cozinha e banheiro pequenos. O apartamento encontra-se ocupado. BAIRRO – O imóvel localiza-se no bairro do Flamengo, tradicional bairro da Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, com muitas construções antigas, já tendo sido no passado um dos bairros mais procurados pelas elites. Embora não tanto quanto no passado, é ainda um bairro atrativo, posto que dotado de muito comércio, serviços, inclusive farto transporte público, incluindo metrô, com um aterro com parque e praia, ficando o imóvel no quarteirão da praia. O bairro, por ser antigo, carece de espaço, tendo muitas ruas estreitas, não havendo muitos lugares para estacionar, não havendo shoppings ou hipermercados, mas não deixa de ter um comércio vívido. Como a maioria dos bairros da cidade, principalmente da Zona Sul, o mercado imobiliário, principalmente de imóveis antigos, que não atendem as necessidades da família contemporânea, se encontra estagnado. METODOLOGIA E AVALIAÇÃO PROPRIAMENTE DITA – Diante o exposto, utilizando o método comparativo, de acordo com orientação da CGJ deste Tribunal, procedendo à pesquisa de amostras de imóveis com características semelhantes e também procedendo à pesquisa do seu valor na simulação do ITBI, que apresenta-se bem próxima da realidade ( R$ 232.874,93), diferentemente do valor venal que é muito aquém do valor de mercado (R$ 60.703,00), avalio o bem em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Coloco-me à disposição de V.Exa., a fim de prestar maiores esclarecimentos. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2021”. Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 298.141,85 (duzentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos). – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel FOREIRO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, encontra-se matriculado sob o nº 134.915, em nome de HARALD FRANZ JOHANNES JAECKEL. Consta ainda na referida certidão: R-6 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 5.416,89. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio, no valor de R$ 202,90. Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo é de R$ 10.763,03. Informo ainda, que existe um processo de cobrança das cotas condominiais vincendas, no cartório da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, cujo valor é de R$ 28.531,26. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias, conforme determinado pela juíza no ID: 354/355. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois – Eu, Marcele da Silva Argento, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes, Juiz de Direito.