Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE SÃO GONÇALO
(Rua Getulio Vargas, n° 2512, Santa Catarina, São Gonçalo/RJ)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO
com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança
movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALMIRANTE COX – BLOCO
09 (Adv. Dra. PATRÍCIA TATAGIBA MENDONÇA FERREIRA – OAB/RJ
144.442) em face de ESPÓLIO DE MARIA LUIZA RODRIGUES, processo
nº 0030965-76.2002.8.19.0004, passado na forma abaixo:
O Doutor ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO, Juiz de
Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente
ESPÓLIO DE MARIA LUIZA RODRIGUES e seu cônjuge ZACARIAS
FRANCELINO RODRIGUES, e sua inventariante CÁTIA REGINA
RODRIGUES AZEVEDO, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO,
estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e
simultaneamente PRESENCIAL no dia 10/03/2020, às 14,00h, no Átrio do
Fórum de São Gonçalo, na Rua Getulio Vargas, n° 2512, Santa Catarina, São
Gonçalo, Rio de Janeiro, RJ, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO
DE PAULA, MATRICULA 19 JUCERJA, com escritório na Av. Almirante
Barroso, 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)2524-0545/99954-
2464, email: [email protected], acima da avaliação de
R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), e não havendo licitantes estará
reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet no site do leiloeiro,
encerrando-se, o segundo Leilão na data 24/03/2020, no mesmo horário e
local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls.
156/157, constituído de: Apartamento 605, do bloco 09 do Condomínio
Residencial Almirante Cox, situado a Rua Dr. Alfredo Backer, n°536,
Alcântara, São Gonçalo, RJ, e sua correspondente fração ideal de
54,13/51.964,80 da área do terreno e demais partes comum dos do
empreendimento, com vagas de garagem vinculadas ao condomínio. O
apartamento possui a área de 62m² de área privativa, dividido em: sala,
pequena área de circulação, 02 (dois) quartos, banheiro social, cozinha e área
de serviço. O Prédio é residencial, com idade aproximada de 33 anos, com
dez blocos de concreto armado e alvenaria de tijolos sobre pilotis, com doze
pavimentos e oito unidades por andar, no alinhamento da calçada; fachada em
pintura, janelas em esquadrias de granito e revestimento das paredes de
mármore, com porteiro, porteiro eletrônico e telefonia interna, servido de dois
elevadores sem marca e sem número de passageiros especificados;
playground bem simples, salão de festas simples, área de esporte com quadra
em regular/ruim estado de conservação, duas piscinas, churrasqueiras.
Matriculado no Cartório do 4° Ofício de Registro Geral de Imóveis de São
Gonçalo, sob o n° 27.612. Inscrito na PMSG sob o n° 119622, aonde constam
débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2004 a 2019 no montante de
R$12.167,23 (doze mil cento e sessenta e sete reais e vinte e três centavos),
mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e
XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão
lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de
todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de
IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o produto da venda seja
suficiente para o pagamento dos débitos propter-rem do imóvel, caso
contrário fica ciente o arrematante que arcará com o que exceder ao arremate.
Os executados foram intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum,
publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a executada e demais
interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de
Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site:
www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos
leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha,
pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a
certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade
exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e
adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação
no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e
irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão
Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são
passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem
os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão,
de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam
vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo
de até sete dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, 5% de
comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de
1% até o limite máximo permitido de R$410,55 (quatrocentos e dez reais e
cinqüenta e cinco centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de
adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica
autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente
as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do
arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá
ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A.
(obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem
como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das
despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário,
DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m)
realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os
interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o
Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens
a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. São
Gonçalo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dezenove. VALMA LUCIA DOMINGUES SOUZA. Mat. 01-26851, Chefe
de Serventia. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO – Juiz
de Direito.