Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA

DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes)

E-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Cumprimento de Sentença movida por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ABOLICIONISTA LUIZ CARLOS DE LACERDA (Adv. Dr. JOÃO MANOEL PAES NETO, OAB/RJ 26.577) em face de  ESPÓLIO DE LONGOBARDIS PINTO SARAIVA e ESPOLIO DE ANNA BERNARDO SOARES (Adv. Dr. OSVALDO AMÉRICO RIBEIRO DE FREITAS SEGUNDO OAB/RJ 158.153), processo nº 0021430-83.2008.8.19.0014, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente ao ESPÓLIO DE LONGOBARDIS PINTO SARAIVA e ESPOLIO DE ANNA BERNARDO SOARES, através de seu inventariante e através de seu advogado Dr. OSVALDO AMÉRICO RIBEIRO DE FREITAS SEGUNDO OAB/RJ 158.153, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 02/02/2023, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$187.101,00 (cento e oitenta e sete mil cento e um reais), equivalentes a 43.181,38 Ufir´s/RJ,  e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 13/02/2023, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 504/526, constituído de: Apartamento n° 703, bloco 04 do Edifício Abolicionista Luiz Carlos de Lacerda situado à Rua Lacerda Sobrinho, n° 255, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ com a fração ideal de 3,15/1000 do terreno. Trata-se de um imóvel residencial em ótimo estado, constituído de 02 quartos, uma sala, cozinha, único banheiro e área de serviço pequena, com uma pequena varanda frontal. O imóvel foi reformado, possui todas as paredes emassadas e pintadas, todas as janelas são de correr de alumínio e vidro, o quarto e a varanda foram anexados à sala, ampliando a área social, delimitado com portas de correr, de veneziana em madeira, com forro de teto em lambri pintado no ambiente social e no corredor, com iluminação embutida, piso em laminado de madeira, o outro quarto possui piso cerâmico simples, cozinha com piso cerâmico simples, toda azulejada até o teto com faixa decorativa e meia parede em azulejo de vidro, pia de inox com cuba com armário, a área de serviço possui um tanque de louça. O banheiro é todo azulejado em pastilhas cerâmicas, com faixa decorativa, tampo da pia em granito, com armário embaixo da pia de madeira, box em blindex transparente, louças sanitárias atuais, vaso sanitário com caixa acoplada, possui pequena infiltração no forro de gesso na área molhada. O imóvel está localizado em condomínio situado em rua calçada, com iluminação pública, água encanada, com rede de esgoto, com área de 70,21 m² conforme IPTU. Matriculado no Cartório do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes, sob o nº 4.686, Livro 2-Q, fls.010. Inscrito na PMCG, sob o n° 0000095182, Código 95182, onde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2022, no montante de R$2.524,02 (dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e dois centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 4745996-1, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2017 a 2021 no montante de R$553,72 (quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, §1° do CPC. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. OLINDA VIANA VIEIRA. Chefe de Serventia, Mat. 01-20965.