Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Avenida 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ)

E-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI (Adv. Dr. Luiz Rodrigues Wambier, OAB/SP 436.690 e OAB/PR 7.295) em face de LEILA SEIXAS ALVES, processo nº 0003680-05.2007.8.19.0014, passado na forma abaixo:

 

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente à executada LEILA SEIXAS ALVES, através de seu advogado Dr. Frederico Barreto Riscado Bahiense, OAB/RJ 149.269, e ao Sr. WILSON DE PAULA PEDRO, companheiro da executada, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 17/11/2026, a partir das 14h00min, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 01/12/2026, a partir das 14h00min, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matrícula nº 131 da JUCERJA, devidamente cadastrada no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 357/358, constituído de: Apartamento nº 611, 6º andar do Edifício Salete, situado na Rua Ipiranga, nº 56 (com entrada pela Rua José Evaldo Carneiro da Silva, nº 13), Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28010-520, com área construída de 127,64m² e fração ideal de terreno de 0,0066, com direito a uma vaga no estacionamento. O imóvel é constituído de 01 sala, 03 quartos (sendo um com suíte), 01 banheiro social, 01 quarto de empregada com banheiro, cozinha e área de serviço, com piso de taco e piso frio, em bom estado de conservação. O prédio, embora de construção antiga, é bem localizado, possui três elevadores e serviço de portaria, situado em área central, assistida por infraestrutura de serviços essenciais. Matriculado no 2º Ofício do Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes, sob o nº 8.648, Livro 2-AD, fls. 136, em nome de LEILA SEIXAS ALVES. Consta R.3– HIPOTECA em 1º grau em favor do próprio Exequente, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI. Consta R.4– PENHORA destes autos. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. A executada foi intimada da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a executada e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação Online: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico. 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista, mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; e 2,5% (dois vírgula cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, no caso de acordo, remição ou suspensão da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidas do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. JOSE MANOEL ALVES MOL, Titular Cartório.