Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL

EDITAL DE LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da ação de Cobrança em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REIS MAGOS(RJ067913 – EDUARDO OLIVEIRA E CRUZ DE CARVALHO) em face de ANTONIO CARLOS CASTRO D´OLIVEIRA e ELIZABETH LIMA DE OLIVEIRA, processo nº 0142282-24.2021.8.19.0001, na forma abaixo:
A Drª. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito Titular na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTONIO CARLOS CASTRO D´OLIVEIRA e ELIZABETH LIMA DE OLIVEIRA e ou sucessores, que foi designado LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO SIMULTÂNEO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected], que receberá lances presenciais nas data e horário à seguir no Átrio do Fórum, na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, estando desde já aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia 24/06/2025 com efetivação da arrematação a partir das 14,00h por maior lance acima da avaliação até o último se não houver outro no intervalo de 3(três) minutos ou lance presencial lançado no site pelo Leiloeiro, e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta online acima de 50%(cinquenta por cento) da avaliação até o dia 26/06/2025 com efetivação da arrematação a partir das 14,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três) minutos ou lance presencial lançado no site pelo Leiloeiro, do bem descrito e avaliado à fl. 166/167, penhorado nesta ação, constituídos de: Apartamento n.º 802 do edifício na rua São Francisco Xavier, n.º 925, São Francisco Xavier, Rio de Janeiro-RJ, com direito a uma vaga de garagem e correspondente fração ideal de 144/2880 do respectivo terreno, que mede 5,50 em reta mais 6,00m(porção em curva subordinada a um raio de 27,00m concordando com o alinhamento da rua Souza Dantas), 10,00m de fundos; 45,00m à direita e 39,70m à esquerda, confrontando à direita com o prédio n.º 23, à esquerda com o alinhamento da rua Souza Dantas. Trata-se de imóvel residencial, em área urbanizada (rua asfaltada e transporte público próximo), sendo um apartamento datado de 1980, de fundos, com 107m². Avaliado em R$320.000,00(trezentos e vinte mil mil Reais) em 02/08/2024, que atualizado nesta data monta em R$335.057,41(trezentos e trinta e cinco mil, cinquenta e sete Reais e quarenta e um centavos). Matriculado sob o n.º 111350 no 1º Ofício do Registro de Imóveis Capital – RJ, onde na certidão de ônus reais consta registo(R-1) em favor deste processo para cobrança de débitos condominiais e acréscimos que montam em R$111.899,90(cento e onze mil, oitocentos e noventa e nove Reais e noventa centavos). Inscrito na municipalidade sob o n.º 1.196.442-6, onde na certidão de situação fiscal consta débitos de IPTU no valor de R$19.708,05(dezenove mil, setecentos e oito Reais e cinco centavos), mais acréscimos legais de juros, honorários da procuradoria e custas judiciais, referente aos exercícios de 2011 à 2025. Na certidão do FUNESBOM consta débitos de taxa de incêndio no valor de R$964,31(novecentos e sessenta e quatros Reais e trinta e um centavos) referente aos exercícios de 2019 à 2024. Regras de Participação On-line e Presencial: Para participar do pregão presencial os interessados devem se fazer presentes no local na data e horário acima, previsto para encerramento do leilão, dando lances diretamente ao Leiloeiro que lançara no sistema eletrônico, e online terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do
crédito executado de débito condominial no montante de R$, o produto restante seja suficiente para quitar as dívidas e impostos incidentes sobre o bem, sub-rogados no preço da arrematação, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de mandado de imissão na posse, após comprovado o pagamento integral do preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do arrematante; E) Arrematação à vista por lances eletrônicos no site www.gpleilao.com.br ou em até 30(trinta) parcelas mensais iguais e consecutivas mediante sinal de 25%(vinte e cinco por cento) do preço, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro que será à vista, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895 do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. F) Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. G) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. H) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, MARCOS WILSON RODRIGUES DA SILVA. Mat. 01-28061, Titular do Cartório mandei digitar.