JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLÓVIS BEVILAQUA move em face de ESPÓLIO DE EUNIRA CONCEIÇÃO DE CASTILHO na pessoa de sua inventariante LUCIENE CONCEIÇÃO RODRIGUES, processo nº 0435021-08.2016.8.19.0001, na forma abaixo:
O Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 13/11/2024, às 14h, DE FORMA PRESENCIAL na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e, simultaneamente, DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 14/11/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista ou, alternativamente, pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma presencial e eletrônica, simultaneamente. Avaliação, índex 413: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMOVEL: Apartamento 1004, bloco B, situado na Rua Nascimento Silva, 04, Ipanema, Rio de Janeiro, devidamente caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro – RJ, matrícula 32351 e na inscrição municipal de nº 1.155.578-6 (IPTU). Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1980, com 112 m² de área oficialmente edificada. PRÉDIO: Fachada com pastilhas; 4 elevadores; portaria 24h, com interfone e sistema de câmeras de segurança; terraço com cozinha, copa, banheiros, área de churrasqueira e forno de pizza, e pátio com vista para a Lagoa e para o mar. APARTAMENTO : dividido em 3 quartos com piso de taco, sendo que dois possuem vista frontal e o terceiro é voltado para a área interna do edifício; sala com piso de taco, com vista frontal; banheiro junto a sala ; banheiro no corredor, com banheira antiga; cozinha; área de serviço; quarto e banheiro de empregada. DA REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Ipanema, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. Valor atribuído ao imóvel acima descrito : R$ 800.000,00 ( oitocentos mil Reais ). Rio de Janeiro, 21 de março de 2022.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 6.628,19 (seis mil e seiscentos e vinte e oito reais e dezenove centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 311,02 (trezentos e onze reais e dois centavos) e Condomínio no valor de R$ 30.651,90 (trinta mil e seicentos e cinquenta e um reais e noventa centavos). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.