Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Salas 311,313,315-D, Centro, Rio de Janeiro/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução de Honorários movida por FLÁVIO SOUTO MEIRELLES ANNECHINO MOREIRA MIGUEL e KARIANE DE OLIVEIRA MATTOS (Adv. Dr. FLÁVIO SOUTO MEIRELLES ANNECHINO MOREIRA MIGUEL, OAB/RJ 178.928) em face de ESPÓLIO DE ALICE DANIEL DE DEUS (Adv. Dra. LUCIANA MARQUES DE AGUIAR QUINTANILHA, OAB/RJ 205.573, processo nº 0225991-59.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente o ESPÓLIO DE ALICE DANIEL DE DEUS, por meio de sua inventariante VALÉRIA MATHEUS THIMÓTHEO, através de sua advogada Dra. LUCIANA MARQUES DE AGUIAR QUINTANILHA, OAB/RJ 205.573, e os proprietários do foro ESPÓLIO DE SYLVIA AMÉLIA LAURA REGIS DE OLIVEIRA DE FAUCIGNY LUCINGE, VALENTINE A. KOENING e S/M EDITH M. KOENIG e WILLIAM F. KOENING e s/m EDITH M. KOENING que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 01/12/2022, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$1.089.000,00 (hum milhão e oitenta e nove mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, pelo mínimo de 60%, conforme determinação judicial, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 12/12/2022, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 397, constituído de: Apartamento 203 na Rua Muniz Barreto, nº 525, antigo nº 13 (Condomínio do Edifício Muniz Barreto), Botafogo, Rio de Janeiro, RJ e correspondente fração ideal de 1/12 avos do domínio útil do respectivo terreno. Posicionado nos fundos, está localizado no 2º pavimento, com área construída de 121m² conforme IPTU e 1 vaga de garagem não escriturada. O terreno mede em sua totalidade: 16,55m de frente, 21,85m nos fundos, em 4 segmentos de 5,15m, 1,72m, 5,58m e 9,42m; de extensão pela direita 49,19m e 44,88m pela esquerda em 3 segmentos de: 24,45m, mais 2,58m e mais 17,85m, resultante da anexação dos lotes de terreno onde existiram os prédios 11 e 13 da Rua Muniz Barreto; confrontando, de um lado, com os prédios 45, 43, 39 e 37 da rua Visconde de Ouro Preto; do outro lado, com o prédio 15 e 15-fundos da Rua Muniz Barreto; e nos fundos com os prédios 356 e 360 da Praia de Botafogo. O edifício tem construção datada de 1956, em padrão antigo, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Trata-se de um condomínio com quatro andares, sendo três apartamentos por andar, dois elevadores com capacidade para 6 pessoas e uma única portaria. Revestido externamente na sua fachada com pastilhas, possui: janelas em esquadrias de alumínio; hall social com piso em caco de mármore, paredes pintadas com tinta PVA e madeira; entrada de acesso por porta de alumínio envidraçado, antecedido por portão e grades de ferro, jardim e pátio revestido com pedras portuguesas; escada de acesso e corredores de circulação com revestimentos em marmorite, ambos com paredes pintadas com tinta PVA; dispõe de: garagem com acesso alternativo pela Rua Visconde de Ouro Preto, interfone a recepção. Estando o local em médio estado de conservação. A área de localização do referido imóvel é muito bem servida e valorizada, tendo vários transportes públicos, conta com uma ampla rede de serviços e comércio, em frente à praia de Botafogo, além de todos os serviços públicos de água, luz e esgoto. Matriculado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da comarca da Capital, sob o nº 29.688, Livro 2-R-8, fls.292. Consta na R-4 PENHORA determinada pelo juízo da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos Autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais nº 0383125-28.2013.8.19.0001 movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MUNIZ BARRETO em face de ESPÓLIO DE ALICE DANIEL DE DEUS, processo arquivado (cumprimento da obrigação – extinta a execução). Consta na R-5 Penhora destes autos. Inscrito na PMRJ, sob o n° 0.695.475-4, C.L. 07768-5, onde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2013 a 2022, no montante de R$38.334,02 (trinta e oito mil trezentos e trezentos e trinta e quatro reais e dois centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 326982-6, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2021 no montante de R$644,02 (seiscentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, §1°do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. ADRIANO LIMA DA SILVA. Chefe de Serventia, Mat. 01-31511.