JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMINIO DO EDIFÍCIO WATERWAYS WEST move em face de FERNANDO RODRIGUES COSTA JUNIOR e VALÉRIA FERNANDES MENDES COSTA, processo n.º 0001038-56.2007.8.19.0209, na forma abaixo:

O Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e promitente vendedora RIO CHAMI IMOBILIÁRIA, que no dia 19/10/2022, às 15h, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, DE FORMA ELETRÔNICA, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 20/10/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 3% (três por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma eletrônica. Avaliação fls. 958/959: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA.  IMÓVEL: Apartamento situado à Av. Lucio Costa, nº 4600, bloco 03, apartamento 706, Condomínio Waterways, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº 251.318 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 3.032.126-9 (IPTU). APARTAMENTO: Trata-se de apartamento com três vagas de garagem, situado no Condomínio Waterways, com ampla infraestrutura na área comum, portaria e segurança 24 horas. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Centros comerciais, escolas, bancos, etc. Área edificada: 127m²; Idade: 2003. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE A TOTALIDADE DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS). Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022”. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Todavia, para informação dos interessados, existem débitos de IPTU, no valor de R$358.280,33 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta reais e trinta e três centavos), Funesbom, no valor de R$ 1.234,96 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) e condomínio no valor de R$1.052.684,70 (um milhão, cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). Cientes ainda que, caso o espólio executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA – Juiz de Direito.