JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/ RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que JOSÉ PEREIRA FILHO move em face de NETTRACK COMERCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA-ME, RAJAMIM JOSÉ AZOUBEL FILHO E ANDREIA BENUTTI LEOPOLDO processo nº 0071810-03.2018.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 25/10/2023, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 26/10/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, paga no ato, diretamente ao mesmo, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 706: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Ernesto de Souza, n 39, apartamento 1204, Andaraí. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 12.304 e na inscrição municipal de nº 1.426.661-3 (IPTU). PRÉDIO: De ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, pintada com janelas e portas de madeira em sua fachada, com seu terreno completamente murado e gradeado na sua parte frontal. O prédio é provido de elevadores e área de lazer, composta por churrasqueira, salão de festas, parquinho infantil, quadra de futebol com grama sintética e serviço de porteiros. APARTAMENTO 302:  Unidade residencial com área edificada de 147m2 conforme se extrai do IPTU, composta por dois andares, unidos por uma escada em caracol: 1º andar: cozinha (piso frio) com dispensa, mais área de serviço e dependência de empregada, sala com piso em tacos de madeira, com sacada estreita e comprida, dois quartos sendo uma suíte, banheiro social; 2º andar: sala com piso de tacos de madeira, 01 quarto, 01 banheiro social, terraço amplo com espaço gourmet, sem piscina. Apartamento com armários embutidos, boa ventilação e bom estado de conservação. Há duas vagas na garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação publica, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2020.” Posteriormente, a avaliação foi refeita por perícia técnica e sofreu modificação para R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais). Constam débitos de IPTU no valor de R$ 4.797,80 (quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 383,07 (trezentos e oitenta e três reais e sete centavos) e de Condomínio no valor de R$ 22.525,03 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e três centavos), conforme Termo de Penhora de fls.284, expedido em 23/09/2022, na ação condominial, processo nº 0257790-57.2017.8.19.0001, e que será atualizado até a data do leilão. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o espólio executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.