JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL

REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PENÍNSULA PARADISO move em face de ROBERTO DUARTE BUTTER, processo n.º 0039587-23.2016.8.19.0209, na forma abaixo:

O Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 03/05/2022, às 15h DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 04/05/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, foreiro à União, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 3% (três por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação fls. 285/286: “INFORMAÇÃO: Sr. Juiz, em atendimento a determinação judicial contida no mandado de avaliação, informo a V. Exa. , que compareci ao endereço indicado, porém o morador estava ausente. Restou apurado que reside no imóvel em tela a parte ré, conforme informação prestada pelo Administrador do condomínio, Sr. Eder. Diante do exposto, com o intuito de dar cumprimento a ordem judicial, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados colhidos no local e contantes na documentação digitalizada que instrui o r. mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. AUTO DE AVALIAÇÃO, NA FORMA ABAIXO: Ao(s) 23 dia(s) do mês de junho do ano de 2021, ás 16:00 horas, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Av. Flamboyants da Península, n. 1020, apt. 704, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) à avaliação do imóvel acima descrito: O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI – Capital, tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DO EDIFÍCIO: Condominio denominado Península Paradiso, ocupação residencial, com infra estrutura, segurança 24h, próximo a mercados, shoppings e transporte público. Assim, com base na atual crise econômica e em atendimento à determinação judicial e com base aos dados colhidos no local e contante da documentação digitalizada que instrui o r. mandado, elaborando o laudo que encaminho à V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda e considerando-se sua localização, área do terreno, AVALIO DE FORMA INDIRETA o imóvel acima descrito, com a correspondente fração ideal que lhe couber do terreno, com direito às partes comuns em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que vai devidamente assinado por esta oficiala. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021”. Mandado de esclarecimento fls. 317: “Exmo. Sr. Dr. Juiz, pelo Laudo de avaliação de fls. 285/286, datado de 23/06/2021, esta Oficial avaliou o imóvel situado à Av. dos Flamboyantes da Península, n. 1020, apto. 704, em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Na ocasião, foi procedida a avaliação indireta do referido imóvel, uma vez que esta OJA não encontrou moradores no local da diligência. Diante da manifestação do executado, discordando do valor da avaliação, alegando que não foi observado o valor de mercado. Assim sendo, tendo a parte apresentado amostras de apartamentos semelhantes com valores superiores mais atuais e estando o mercado imobiliário em ascensão e se restabelecendo aos poucos, RETIFICO A AVALIAÇÃO DE FLS. 285/286 DO IMÓVEL EM TELA, REAVALIANDO O IMÓVEL EM R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), estando à disposição de V. Exa. para efetuar nova avaliação do imóvel em questão, caso assim V. Exa. entenda necessária.” Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2021. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro, consta Registro da Penhora dessa ação, que enseja esse leilão, objeto do R-5. O imóvel não está registrado no RGI em nome do devedor. Existe apenas o registro da Promessa de Compra e Venda, objeto do R-4. Todavia, foi dada a quitação dessa Promessa de Compra e Venda, nos autos do processo nº 0027627-07.2015.8.19.0209, às fls. 198, conforme se depreende dos autos. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 45.169,57 (quarenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), FUNESBOM no valor de R$ 1.135,96 (hum mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) e CONDOMÍNIO no valor de R$ 437.361,88 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos). Cientes ainda que, caso o executado, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 22 de março de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira  – Juiz de Direito.