JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMINIO DO EDIFICIO OLINDA move em face de CARLOS AUGUSTO MOUTA MOREIRA, processo nº 0015346-58.2015.8.19.0002, na forma abaixo:
A Dra. Fabiana de Castro Pereira Soares – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 11/02/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 12/02/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido os direitos aquisitivos ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM.Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 586: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: BEM IMÓVEL – apartamento 602 da Rua Mariz e Barros, 65, no bairro Icarai nesta cidade e com inscrição municipal nº 142344-1 e registrado sob o nº de matrícula 10177 do Cartório de Registro de Imóveis de NITERÓI; constituído de um apartamento com uma sala, uma cozinha, uma área de serviço, um banheiro social, uma suite, três quartos. QUE AVALIO EM: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Niterói, 19 de agosto de 2024.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 108.128,07 (cento e oito mil e cento e vinte e oito reais e sete centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 1.046,14 (um mil e quarenta e seis reais e quatorze centavos) e Condomínio no valor de R$ 76.866,78 (setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos) – débito de condomínio calculado em ago/24. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 9º Ofício de Justiça de Niterói, Alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal, objeto do R-4, que será intimada para ciência do leilão. Consta ainda Registro de Penhora que enseja este leilão, objeto do R-5. Conforme decisão de fls. 658 o arrematante arcará com os débitos decorrentes do contrato de Alienação Fiduciária, não satisfeitos com o produto da arrematação. Tal débito monta em R$ 647.882,82 (seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), consta no referido despacho. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Fabiana de Castro Pereira Soares – Juíza de Direito.