EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Comum – Dano Material – Outros / Indenização Por Dano Material, ora em fase de Execução, movida por JORGE SOARES DA SILVA em face de CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇOES – CNPJ 33.342.023/0001-33 – processo eletrônico nº 0010204-20.2004.8.19.0209, na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, MMª Juíza de Direito da 07ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente à executada e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 24 de Janeiro de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de Janeiro de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, artigos 885 e 891). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado e avaliado nos autos, através do Laudo de Avaliação direta de index 5558556, a saber: Apartamento 1703, do bloco 1, com dependência no 18º pavimento do prédio situado na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 350, com numeração suplementar pela Avenida B nº 60, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 4 vagas de garagem de uso indistinto, sendo 3 vagas no 1º subsolo e 1 vaga descoberta no pavimento térreo, e correspondente fração ideal de 207/20.000 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 da quadra 1 do PAL 45209, FOREIRO À UNIÃO. Referido imóvel encontra-se dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9° Ofício do RGI sob a matrícula 305053. Posição de fundos e área edificada de 410m², conforme espelho do IPTU (FRE nº 3.126.068-0). Características: Imóvel cobertura, de 2 pavimentos, possuindo 4 suítes (sendo 3 com um banheiro e 1 com 2 banheiros), sala, 2 varandas, cozinha, dependências de empregada, área externa com piscina, churrasqueira e sauna. No primeiro piso encontra-se a sala, medindo aproximadamente 6m x 4m e um pé-direito de aproximadamente 6m de altura. Varanda contornando a sua extensão. Suítes também estão localizadas no primeiro piso, bem como a cozinha e dependências de empregada (quarto e banheiro). Segundo piso com acesso por escada, onde se situa o mezanino, copa, lavabo, varanda e a área externa com piscina, churrasqueira e sauna. DO EDIFÍCIO – Ocupação residencial, construção moderna, empreendimento conhecido como Condomínio do Edifício Península Fit. O bloco 1 possui 17 andares com 8 apartamentos por andar, sendo que na cobertura são 4 unidades por andar/ dotado de 7 elevadores, sendo 5 sociais e 2 de serviço / Revestimento externo em cerâmica imitando tijolos / 2 pavimentos de garagem subterrânea, bem como parqueamento externo para veículos de visitantes / Área de lazer composta por: Academia, salão de festas, brinquedoteca, espaço gourmet, sala de Pilates, sala de massagem, home theater, sala de jogos, parquinho infantil, piscina adulto e infantil, piscina térmica, sauna seca e a vapor, sala de música e home office / Possui ainda portaria 24 horas e sistema interno de CFTV. AVALIAÇÃO: R$ 3.263.200,00 (Três milhões, duzentos e sessenta e três mil e duzentos reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome da executada, constando os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: R-12 e R-13: PENHORA EM 1º e 2º GRAU, respectivamente, ambas por determinação do Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, decidida nos autos do processo nº 0013980-70.2004.8.19.0001; R-16: PENHORA EM 3º GRAU do imóvel, por determinação do Juízo da 05ª Vara Cível da Barra da Tijuca-RJ, decidida nos presentes autos. Débitos do imóvel: IPTU: R$ 7.657,69, referente as cotas 05 a 10 do exercício de 2021 (em aberto); CONDOMÍNIO: R$ 16.390,40, aproximadamente, conforme planilha datada de outubro/2021. Para o imóvel acima identificado existe débito de Foro suspenso por decisão judicial. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários/fiscais (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail (Art. 892 do CPC/2015). DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 (decisão de index 1181) e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trinta) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Luciana Suhett Fontella Monteiro – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26457), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Dra. Juíza de Direito.