JUÍZO DA 12ª VARA DE FAMÍLIA

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Execução de Alimentos que PEDRO TURCHETTO e JOÃO TURCHETTO, representado por sua genitora ANNA TORNAGHI movem em face de GUILHERME DE SOUZA COELHO TURCHETTO, processo nº 0040237-88.2011.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. Regina Helena Fabregas Ferreira – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o réu, que no dia 29/06/2022, às 15h, DE FORMA PRESENCIAL na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 30/06/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls.307 (index 341): “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL 1004 do edifício situado na RUA DUQUE ESTRADA, Nº 46 – GÁVEA – RJ correspondente as metragens e confrontações são as constantes na matrícula 26799 do 2º RGI. Situado no DECIMO pavimento de FUNDOS com uma área edificada de 186M² e com Inscrição Municipal 1.393.477-3. EDIFICIO DE ocupação RESIDENCIAL, construído em 1980 e localizado no alinhamento da via pública. AVALIO o imóvel em R$ 2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2020”. Um dos prédios mais charmosos da Gávea, apartamento amplo, claro e arejado, todo reformado, 3 quartos (original 4 quartos), sendo 1 suíte com hidromassagem, salão, varandas amplas (salão e suíte), lavabo, copa-cozinha planejada, dependência completa, indevassado, vista para o verde. Prédio com porteiro 24 horas, circuito interno de tv, elevadores, piscina, quadra esportiva, área de brinquedos integrada com área verde generosa, salão de festas, duas vagas de garagem na escritura. De acordo com a Certidão de Ônus Reais expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, consta Registro da Penhora pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de janeiro, objeto do R-20; consta Registro da penhora dessa ação, objeto do R-21 e consta registrada uma Indisponibilidade na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória-ES. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Todavia, para informação dos interessados, existem débitos de Funesbom, no valor de R$ 337,86 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), o IPTU está em dia e, em relação ao débito condominial, este vem sendo objeto de discussão judicial, com a obrigação já tendo sido satisfeita, restando uma divergência entre o condomínio e o devedor (réu nessa ação) quanto à diferenças levantadas à maior e cujos valores são inexpressivos diante do valor venal do imóvel, o que jamais trará prejuízo ao certame, pelo que o arrematante deverá pedir a reserva de um determinado valor um pouco superior para que, quando dirimida tal dúvida pelo M.M. Juízo, o pagamento poderá ser feito, eis que o imóvel é vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU. Cientes ainda que, caso o réu, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Regina Helena Fabregas Ferreira – Juíza de Direito.