JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

       EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Indenização por Dano Moral proposta por SUELI SOUZA SIGMARINGA NUNES em face de CLÍNICA RADIOLÓGICA DR MOURAO NETTO LTDA, HÉLIO ALEXANDRE ZEITUNE e MARA ALLEVATO MUSCO ZEITUNE (Processo nº 0112728-88.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito na Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLÍNICA RADIOLÓGICA DR MOURAO NETTO LTDA, através do seu representante legal, a HÉLIO ALEXANDRE ZEITUNE, por si e como representante legal da Clínica Radiológica Dr. Mourao Netto Ltda e a MARA ALLEVATO MUSCO ZEITUNE, de que no dia 27/09/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/09/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir do valor mínimo, correspondente a 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fls. 989, descrito e avaliado às fls. 1.087, em 14/06/2021.DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: BEM AVALIADO: apartamento 306 do Condomínio do Edifício Four Seasons, situado na Rua Ferreira de Castro, nº 79, Bairro Agriões, Teresópolis, com 200,33m² e direito a uma vaga de garagem, cadastrado na municipalidade, para fins fiscais, sob o nº 93136. VALOR ATRIBUÍDO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). OBSERVAÇÃO: cabe informar que a avaliação foi feita de forma indireta, uma vez que os devedores não estavam no local. Segundo os porteiros do prédio, os devedores não residem no local, mas apenas o utilizam para veranear, e esporadicamente. De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Khalil Toufic Kassouf e sua mulher Margareth Martins da Silva Kassouf e Alphonse Toufic Kassouf e sua mulher Lilian Haddad Kassouf. De acordo com fls. 979, consta Escritura de Promessa de Compra e Venda do mencionado imovel, figurando como outorgado promitente comprador: Hélio Alexandre Zeitune casado com Mara Allevato Musco Zeitune. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos a 06 cotas do exercício de 2021, no valor de R$ 1.534,20 (FRE 1900647-7). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 805983-4). De acordo com informação prestada pela Abim-Administradora de Condomínios Ltda, constam débitos condominiais sobre a referida unidade, equivalentes, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 55.470,52. A venda será efetuada à vista. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu, Simone Sleiman Razuck, Mat. 01-28499 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.