EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por CONDOMINIO PARQUE IRAJA (Adv.: Anderson Rocco Ribeiro – OAB/RJ 152.936) em face de ESPOLIO DE MARGARIDA RODRIGUES PEREIRA – CPF 531.297.177-49 E LUIZ GOMES DA CRUZ – CPF 274.007.947-87 (Adv.: Erica Rodrigues de Almeida – OAB/RJ 168.180); tendo como terceiro interessado do BANCO ITAÚ S/A (sucessor do Banco Banerj Crédito imobiliário), processo eletrônico nº 0026544-16.2011.8.19.0202, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA, MMº Juiz de Direito Titular da 05ª Vara Cível da Comarca Regional de Madureira/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos devedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 07 de Julho de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de Julho de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação (art. 891 do NCPC), conforme decisão de index 236/237. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), mediante cadastro prévio. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel de propriedade do réu/executado, localizado na RUA HANNIBAL PORTO (ANTIGA ESTRADA VIGÁRIO GERAL), N° 730, BLOCO 14, APTº 201, e a fração de 182.039/100.000.000 do respectivo terreno, em Irajá, nesta cidade, transcrito no Livro n° 2-Z, folhas n° 181, matrícula n° 13.761, do 8° RI, conforme Termo de Penhora de fl. 181 (index 196), tendo sido o devedor intimado da penhora à fl. 184 (index 199). De acordo com o Laudo de Avaliação de fl. 186 (index 202), o apartamento 201, com inscrição municipal 0.946.720-0, construído no ano de 1980, com 43m² de área edificada, possui dois quartos, sala, banheiro e cozinha. No banheiro e na cozinha, verificam-se diversas marcas de infiltração pelo teto. No corredor, há também marcas de infiltração pela parede. O imóvel está construído em rua asfaltada, com fácil acesso a transportes públicos e serviços. AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome de MARGARIDA RODRIGUES PEREIRA (espólio), viúva, do lar, e LUIZ GOMES DA CRUZ, solteiro, policia rodoviário federal, constando os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: R-2: HIPOTECARIA DE 1º GRAU em favor do BANERJ Crédito Imobiliário S/A (sucedido pelo Banco Itaú S/A). Débitos do imóvel: Além do débito condominial executado nos autos, cujo valor atualizado será apresentado pelo condomínio antes do leilão, o imóvel apresenta débitos de IPTU, no valor de R$ 101,00, mais acréscimos legais, referente ao exercício de 2019, e taxa de incêndio (Funesbom), no valor de R$ 247,70, referente aos exercícios de 2016 a 2021. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Feito o leilão, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 (decisão de index 1181) e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 06 (seis) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC; TED ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-25811), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA – Juiz de Direito.