EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da ação pelo Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016) – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL GUILHERME DE NORWICK – CNPJ 02.625.704/0001-85 (Advogado(s): Dra. Lidia Thomaz Ferreira Da Costa – OAB/RJ 086436) em face de Espólio de OLINDA AURÉLIA DE OLIVEIRA MELCHIADES – CPF 434.938.747-15, representado por Almir Melchiades De Souza (Advogado(s): Dr. Luiz Felipe Bittencourt Palladino – OAB/RJ 130.583) E TALITA SIMÕES LUGARINI – CPF 085.366.077-85 (Advogado(s): Dr. Alberico de Brito Montenegro Neto – OAB/RJ 107.165 e Mary Anne Ramalho Montenegro – OAB/RJ 198284), PROCESSO Nº 0019827-77.2014.8.19.0203, na forma abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Doutor LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz Titular da 02ª Vara Cível da Comarca Regional de Jacarepaguá/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos devedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 10 de Agosto de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Na hipótese de não se alcançar lanço superior à importância da avaliação na primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção à segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia 31 de Agosto de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).

DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130.

DO OBJETO: Imóvel penhorado através do Termo de index 417 e avaliado através do Laudo de Avaliação de index 437/438, datado de 30/01/2023, designado pelo APARTAMENTO 202 DO EDIFÍCIO “RESIDENCIAL GUILHERME DE NORWICH”, SITO NA AVENIDA SÃO GUILHERME DE NORWICH, Nº 535, com direito a 01 vaga de garagem, coberta ou descoberta, situada no pavimento térreo, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,0248 do respectivo terreno que se encontra devidamente caracterizado, dimensionado e registrado no 9º RGI sob a matrícula 225.731. FRE nº 2.038.649-6. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação, o imóvel fica localizado em condomínio fechado, com portaria, garagem e infraestrutura, constituído de sala, varanda, 2 quartos, cozinha e área, banheiro social, com 66m² (de acordo com o IPTU). LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado em um condomínio de apartamentos fechado, com comércio e transporte público próximos. AVALIAÇÃO: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome da 2ª executada, Talita Simões Lugarini, conforme Código R-15, constando os seguintes ônus e/ou gravames: R-16-PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, decidida nos presentes autos.

DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado nestes autos, cujo valor atualizado será informado antes do leilão, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 36.655,84, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2003 a 2023 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 585,44 referente aos exercícios de 2018 a 2022.

DOS DÉBITOS – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas até as forças do preço obtido com a venda, na forma do artigo 908, do CPC. A sub-rogação das dívidas propter rem é extraconcursal, ou seja, é realizada antes de qualquer concurso de credores, já que a sub-rogação é considerada forma de pagamento em substituição. O arrematante EM HIPÓTESE NENHUMA restará obrigado perante terceiros a pagar dívidas do imóvel (salvo as posteriores à arrematação ou imissão) ou do executado. A aquisição será considerada ORIGINÁRIA (o que não necessariamente faz com que se transmute a natureza do direito arrematado).

DO PAGAMENTO – A arrematação far-se-á à vista ou mediante caução de 30% para garantia do lanço e o saldo remanescente (70% do valor do valor do lance) em até 15 dias da realização do leilão, sendo certo que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia dispendida a título de caução (30 % do valor do lance), conforme estabelecido no art. 897 do CPC.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico [email protected], por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá observar os requisitos previstos no Artigo 895, §§ 1º e 2º do CPC, sendo certo que a apresentação da proposta não suspende o leilão, visto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6 e 7º, do CPC).

DA COMISSÃO – Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. Eu, (Alessandra Mendes Viana – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-29700), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito.