JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Despejo c/c cobrança que JOAQUIM EDUARDO DE SOUZA BARRETO move em face de MARCIO MARCHESANO DOS SANTOS, SANDRA MARCHESANO DOS SANTOS, NORBERTO DA ROCHA PITTA BARBOSA e ANTONIO CARLOS MARCHESANO DOS SANTOS, processo nº 0027894-20.2008.8.19.0210, na forma abaixo:

A Dra. Amalia Regina Pinto – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 21/08/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 22/08/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre as 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 418/420: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: MATRÍCULA Nº 105349; INSCRIÇÃO NA SMF – IPTU 3.147.594-0; IMÓVEL: O imóvel correspondente a unidade apto. 804 do Bloco 01, situado na Avenida Dom Hélder Câmara, nº 3152, no bairro do Del Castilho – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 0,004873 do respectivo terreno. Localizado em condomínio completamente murado e gradeado em sua parte frontal, com portão de  garagem, de construção em padrão moderno, datado de 2012, no recuo da via pública, de finalidade exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com blocos de apartamentos, contendo piscina, salão de festas, churrasqueira, serviço de porteiro 24h. APARTAMENTO: Posicionado de frente, está localizado no 8º pavimento, com uma área edificada de 58 m² (cinquenta e oito metros quadrados), distribuindo-se em 01 sala, 03 quartos, banheiro, 02 banheiros, , 01 varanda/sacada, cozinha conjugada com área de serviço, cômodos com piso frio, banheiro e cozinha azulejadas. Possui 01 vaga na garagem. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 6º RGI e Guia de IPTU). AVALIO o bem acima descrito no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024.”. Não constam débitos de IPTU e nem de FUNESBOM, Condomínio no valor de R$ . Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 6º Serviço Registral de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Penhora dos Direitos Aquisitivos ao imóvel, objeto do R-10, que enseja este leilão. Todavia já ocorreu a consolidação de propriedade em nome dos segundo e terceiro réus, conforme Cancelamento de Propriedade Fiduciária, objeto do AV-09. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Amalia Regina Pinto – Juíza de Direito.