JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOÃO DE AQUINO move em face de VILMA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, processo nº 0003722-83.2009.8.19.0208, na forma abaixo:

A Dra. Cristina Gomes Campos de Seta– Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente as herdeiras ALESSANDRA MARGARETH SOARES DOS SANTOS E BIANCA SOARES DOS SANTOS, que no dia 24/04/2024, às 14h,  DE FORMA PRESENCIAL, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, com escritório à Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – PABX (21) 2242-9547, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 25/04/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro, Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remissão ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública , caberá o pagamento de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa , sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.  Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma eletrônica. Avaliação fls. 591: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Condessa de Belmonte, nº 211 apto 401, inscrito no primeiro serviço registral de imóveis  talão 524277; inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento sob o nº 0.709.293-5, apartamento de utilização residencial, posição de frente com 85m2 (oitenta e cinco metros quadrados), construção de 1963, rua asfaltada com saneamento básico, serviço de fornecimento de água , eletricidade, gás natural, esgoto; distante de comercio em geral, prédio de cinco andares, portaria 24 horas, salão de festas e playground, elevador, com 13 apartamentos por andar; imóvel de três quartos sem varanda. Avalio o imóvel em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 08 de junho de 2023.” Constam débitos de IPTU no valor de R$ 3.419,66 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), Condomínio no valor de R$ 183.950,00 (cento e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta reais), objeto desta ação, e débitos de FUNESBOM no valor de R$ 724,18 (setecentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos). Foi interposto pela parte ré Agravo de Instrumento nº 0097448-65.2023.8.19.0000. Inventário ajuizado sob o nº 0000902-13.2017.8.19.0208. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 07 de março de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Cristina Gomes Campos de Seta – Juiza de Direito.