Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da ação de Cobrança em fase de Execução, movida por CONDOMINIO EDIFICIO CHATEAU DEAUVILLE(Dr.ª Nina Maria de Souza Martins,OAB/RJ-123464) em face de Espólio de RICARDO ALVAREZ e Espólio de ELIDA MARGARITA MARTINO DE ALVAREZ(Dr.ª Vivian Carla Bottega Zacarias,OAB/RJ-180415), processo nº 0157665-13.2019.8.19.0001, na forma abaixo:
A Drª. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO, Juíza de Direito Titular na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de RICARDO ALVAREZ e Espólio de ELIDA MARGARITA MARTINO DE ALVAREZ e seus sucessores, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)3231-9012, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected], estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia 20/05/2025 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h por maior lance acima da avaliação até o último se não houver outro no intervalo de 3(três) minutos e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta online acima de 50%(cinquenta por cento) da avaliação até o dia 23/05/2025 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três) minutos, do bem descrito e avaliado à fl. 361/362, penhorado nesta ação, constituídos de: Apartamento n.º 201 do edifício na rua Farme de Amoedo, n.º 146, Ipanema, Rio de Janeiro-RJ, e correspondente fração ideal de 110/1.900 do terreno, que mede 12,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados. O prédio tem fachada com pastilhas na cor branca e verde claro; dois elevadores; portaria 24h, com interfone e sistema de monitoramento por câmeras de segurança. O apartamento divide-se em: sala, 3(três) quartos, 2(dois) banheiros no corredor, cozinha e área de serviço. A região consiste de bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Ipanema, que conta com melhoramentos públicos, servido por transporte público(inclusive Metrô), distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, e comércio em geral. Trata-se de apartamento de frente, utilização residencial, construção de 1970, com 75m² de área oficialmente edificada. Avaliado em R$1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil Reais). Matriculado sob o n.º 36885 no 5º Ofício do Registro de Imóveis Capital – RJ, onde na certidão de ônus reais consta registo(R-11) em favor deste processo para cobrança de débitos condominiais que montam em R$415.848,86(quatrocentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e oito Reais e oitenta e seis centavos) em 16/04/2025. Inscrito na municipalidade sob o n.º 1136302-5, onde na certidão de situação fiscal consta débitos de IPTU no valor de R$18.531,72(dezoito mil, quinhentos e trinta e um Reais e setenta e dois centavos), mais acréscimos legais de juros, honorários da procuradoria e custas judiciais, referente aos exercícios de 2021 à 2025. Na certidão do FUNESBOM consta débitos de taxa de incêndio no valor de R$804,27(oitocentos e quatros Reais e vinte e sete centavos) referente aos exercícios de 2019 à 2024. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão online terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e sub-rogados no preço da arrematação, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de mandado de imissão na posse, após comprovado o pagamento integral do preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do arrematante; E) Arrematação à vista por lances eletrônicos no site www.gpleilao.com.br ou em até 30(trinta) parcelas mensais iguais e consecutivas mediante sinal de 25%(vinte e cinco por cento) do preço, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro que será à vista, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895 do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. F) Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. G) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. H) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu,ELIANE GUIMARAES STIEBLER. Mat. 01-27737, Titular do Cartório mandei digitar.