JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA APARECIDA move em face de WELLINGTON VASCONCELOS FONTES, processo nº 0075539-37.2018.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. Rafaella Ávila de Souza Tuffy Felippe– Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado e os herdeiros de Espólio de Marieta Vasconcelos Fontes, a saber, Maria do Carmo Vasconcelos Fontes, Elodyr Vasconcelos Fontes Rocha Cortes e Tereza Cristina Vasconcelos Fontes, que no dia 17/10/2023, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 18/10/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, foreiro ao Município, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 510: “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento 303, caracterizado e dimensionado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, Com inscrição no IPTU sob o nº 0570250-1.CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, 147, Centro, Rio de Janeiro, em prédio de utilização residencial, construído em 1949, no alinhamento da via pública e ocupa a posição de frente para a rua principal. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada, e possui porteiros das 8h00min às 23h00min, de segunda-feira a sexta-feira e no sábado das 7h00min às 15h00min. O apartamento tem 33 metros quadrados de área edificada : tem taco no chão, duas janelas, sendo uma de alumínio para a rua, e outra de madeira para o prisma; o banheiro está com infiltração, tem azulejos em meia parede e cerâmica; a cozinha com azulejos em meia parede, pia de alumínio e cerâmica; área de serviço com cerâmica, sem azulejos, janela de alumínio e um tanque pequeno. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel, o valor de R$ 162.300,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos reais). Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.” Constam débitos de IPTU no valor de R$ 3.704,41 (três mil, setecentos e quatro reais e quarenta e um centavos) e Condomínio no valor de R$ 23.273,44 (vinte e três mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Não constam débitos de FUNESBOM. O foro em atraso será informado nos autos, por se tratarem de valores baixos e por ocasião da demora na resposta do ente competente. O Laudêmio será de 2,5% (dois e meio por cento). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Rafaella Ávila de Souza Tuffy Felippe – Juiza de Direito.