Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, nº 678, 5º andar, Agriões, Teresópolis, RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSÂNGELA (Adv. Dr. HÉLIO JOSÉ PEREIRA RODRIGUES, OAB/ RJ 106.354) em face de  ESPÓLIO DE GICELIO FRANCISCO DA SILVA, processo nº 0001508-60.2018.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente o ESPÓLIO DE GICELIO FRANCISCO DA SILVA, através de sua inventariante APARECIDA BORCARD, aos proprietários WILSON MARTINS DA SILVA, e sua mulher ITELVINA MARTINS DA SILVA, INÊS DA SILVA HORTA e seu marido ROMEU HORTA, e MANOEL DE SOUZA FERREIRA e sua mulher MARIA DE LOURDES FERREIRA, o Promitente Comprador JOAQUIM COELHO DE CARVALHO e sua mulher ANGELINA SOBRINHO CARVALHO, os Promitentes Cessionários RIONILDO IMÓVEIS S/A, MARIA CELESTINA CORDEIRO LIMA e seu marido AIRES LUIZ LIMA,  que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 02/07/2024, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada  de R$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), equivalentes a 32.386,04 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 16/07/2024, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 145, constituído de: DIREITO E AÇÃO do Apartamento 102 do Condomínio do Edifício Rosângela, situado na Rua Djalma Monteiro, nº 20, Várzea, Teresópolis, RJ e a Fração Ideal de 1,8/62 avos do terreno. Possui área de 36,38m² e divide-se em: sala, quarto, cozinha, banheiro e área de serviço. Matriculado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, sob o nº 1947, Livro 2, em nome de WILSON MARTINS DA SILVA, e sua mulher ITELVINA MARTINS DA SILVA, INÊS DA SILVA HORTA e seu marido ROMEU HORTA, e MANOEL DE SOUZA FERREIRA e sua mulher MARIA DE LOURDES FERREIRA. CONSTA a PROMESSA DE COMPRA E VENDA a favor de JOAQUIM COELHO DE CARVALHO e sua mulher ANGELINA SOBRINHO CARVALHO, objeto da Transcrição n°1.084, fls. 217 do Livro 4-C, registrado em 16/07/1963. CONSTA PROMESSA DE CESSÃO, objeto do mesmo registro em 24/09/1968 em favor de RIONILDO IMÓVEIS S/A. O executado possui como titulo aquisitivo a Escritura de Promessa de Cessão de Direitos, Lavrada em 08/05/1978, Livro 242, fls. 109/110, no Cartório do 2° Ofício do Serviço Registral e Notarial de Teresópolis-RJ, outorgada por MARIA CELESTINA CORDEIRO LIMA e seu marido AIRES LUIZ LIMA, conforme fls. 10/14 dos autos. Inscrito na PMT, sob a matrícula n° 2206960, código de cadastro nº 54155,  não constam débitos de IPTU. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente., e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. MARCIO MANSUR PACHECO. Chefe de Serventia, Mat. 01-20166.