JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL

REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO MIRATAIA II move em face de LAUDIO VIEIRA, processo n.º 0019313-71.2007.8.19.0203, na forma abaixo:

A Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 18/08/2021, às 15h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da avaliação, pelo valor de R$ 117.712,00 (CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS) ou no dia 19/08/2021, no mesmo horário e local, pelo mesmo valor de R$ 117.712,00 (CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS), o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão somente eletrônicos (leilão on- line). Avaliação fls. 574: “AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 30 dia(s) do mês de JANEIRO do ano de 2020, às 10:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos RUA PAULO MOREIRA DA SILVA, 290, BL. 02/101, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA DO BEM INDICADO (IMÓVEL SITUADO NA RUA PAULO MOREIRA DA SILVA, 290, BL. 02/101, NÃO CONSEGUINDO CONTATO COM MORADOR DA UNIDADE, PROCEDI A AVALIAÇÃO COM BASE NA LOCALIZAÇÃO, VALOR DE MERCADO E SIMULAÇÃO DO ITBI, DANDO AO BEM, O VALOR DE R$ 117.712,00 (CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020.” Consta na Certidão do 9º Ofício, Registros das Penhoras, objetos dos R-13, 14 e 15, todas arquivadas em definitivo, além do Registro da Penhora nos autos do processo que enseja esse leilão, objeto do R-19. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e de forma exclusivamente eletrônica (leilão on-line). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 16 de junho de 2021. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.