JUÍZO DA 35ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Cobrança que VICTOR WOLSZCZAK move em face de GISELA JOSEFSOHN, processo nº 0094344-97.2002.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. Paula da Silva Pereira – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a ré, que no dia 13/11/2023, às 14h, DE FORMA PRESENCIAL, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 14/11/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, foreiro ao Município do Rio de Janeiro- RJ, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, paga diretamente ao mesmo, na conta informada por este, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 1373  “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento – situado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 709, apto 1002, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 13668, Livro nº 2-D/8, fls 172, inscrição municipal nº 0.658.188-8, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Segundo informação do porteiro, o bem se localiza de frente para a Av. Nossa Senhora de Copacabana e não possui vaga de garagem. Segundo o espelho do IPTU, o apartamento mede 44m2. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: PRÉDIO: Misto- idade 1955, com 12 (doze) andares, sendo os quatro primeiros andares ocupados pelo Banco Bradesco, a partir do quinto andar formado por oito apartamentos por andar; no andar térreo há uma loja externa ocupada pelo banco Bradesco; o prédio não possui garagem; possui dois elevadores, sendo um social e um de serviço; conta com serviço de porteiros vinte e quatro horas; sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio; não possui área de lazer. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de agua e esgoto. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Rio de janeiro, 14 de julho de 2021.”. Constam na Certidão de Ônus Reais Penhoras em favor do Município do Rio de Janeiro, objeto do R-6 e R-7; Penhora que enseja esse leilão, objeto do R-10 e Penhora em favor de Flávio Jorge da Graça Martins, objeto do R-11. Consta ainda existência de ação, interposta por Omar Sobroza Gonçalves, objeto do AV-9. Constam débitos de IPTU no valor de R$  21.524,57 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), FUNESBOM no valor de R$ 195,24 (cento e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) e Condomínio no valor de R$ 31.044,50 (trinta e um mil, quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado ao leiloeiro, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor, efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior. E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Paula da Silva Pereira – Juíza de Direito.