JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AZALÉAS move em face de CASSIA RODRIGUES DA SILVA, processo nº 0013466-91.2007.8.19.0202, na forma abaixo:
O Dr. Maurício Chaves de Souza Lima – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados que no dia 05/07/2023, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 06/07/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 379: “LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEL: Aos 10 dias do mês de março de 2022, em cumprimento ao Mandado de Avaliação, compareci à Estrada Intendente Magalhães nº 297 apartamento 610, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais PROCEDI a Avaliação do Imóvel ali situado conforme se segue: Trata-se de imóvel para uso residencial, conforme cópia da Guia de IPTU. O imóvel avaliado possui estrutura geral de alvenaria, com regular padrão de acabamento externo, infra estrutura pública completa tais como rede de água e esgoto, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, transportes públicos, ocupação comercial e residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso a transportes públicos e serviços, encontrando-se o mesmo dentro do padrão construtivo encontrado na cidade. Desse modo, considerando-se o valor de mercado do imóvel, AVALIO o bem acima descrito em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de janeiro, 22 de março de 2022.” Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o espólio executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado ao leiloeiro, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor, efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior. E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr.– Juiz de Direito.