JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIRAMBU move em face de ESPÓLIO DE MARIA JULIETA BEZERRA PINHEIRO, processo nº 0209129-96.2007.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada na pessoa de seu inventariante, a saber, EDUARDO DE MAURO BEZERRA PINHEIRO, e os herdeiros RICARDO DE MAURO BEZERRA PINHEIRO e GUSTAVO DE MAURO BEZERRA PINHEIRO, que no dia 15/12/2020, às 15h, na Avenida Erasmo Braga, 227, sala 1008 – Castelo, Rio de Janeiro/RJ – no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da avaliação, ou no dia 16/12/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls.1495/1496: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Professor Gastão Bahiana, nº 58, apartamento 606, bairro de Copacabana. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 114683 e na inscrição municipal de nº 0.155.747-9 (IPTU), idade: 1953, área edificada de 45m², conforme fotocópias da certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Pirambu, sem garagem, composto de dois elevadores, um social e um de serviço, portaria 24h e câmeras de segurança. APARTAMENTO 606: Unidade residencial, início da subida da rua, composto por sala, dois quartos, cozinha americana, um banheiro social, quarto e banheiro de empregada na parte de fora do apartamento. Encontra-se em bom estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedades de serviços de transportes, metrô estação Cantagalo bem próximo ao imóvel, ônibus, e etc., com diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual, através de pesquisas em sites especializados de compra e venda de imóveis. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2020”. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 5ª Ofício, consta hipoteca em favor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, objeto do AV.1. Consta gravame com as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, objeto do AV. 2. Consta penhora sobre o imóvel, determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, objeto do R-3. Consta bloqueio deste imóvel na 1ª Vara de Família/RJ, objeto do AV.4. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso a executada, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2020. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE – Juíza de Direito.