Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

REGIONAL DE JACAREPAGUÁ – COMARCA DA CAPITAL
(Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara – Rio de Janeiro/RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 10(dez) dias, extraído dos autos da ação  de Execução Hipotecária movida por SCI SANTA CAROLINA IMÓVEIS LTDA (Adv. Dra ZENILDA GUIMARAES QUEIROZ, OAB/RJ 68.227) em face de FERNANDO CESAR FERREIRA (REVEL), processo nº 0040338-09.2008.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a FERNANDO CESAR FERREIRA e sua Mulher RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DE CARVALHO, os quais encontram-se em local incerto e não sabido, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 05/07/2023, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação, sendo a alienação apregoada nos termos da Lei 5741/71, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, independente da avaliação e saldo devedor, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 19/07/2023, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ (21) 99954-2464, e-mail: [email protected], sendo o imóvel alienado com os débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS e Outros por ventura existentes, os quais passam a ser de responsabilidade do arrematante, ficando o executado eximido do pagamento do restante da dívida, do bem descrito às fls. 128, constituído de: Apartamento 403 do Bloco 5 do Condomínio Village das Figueiras, situado na Rua Sylvestre Travassos, n° 150, Gardênia Azul, Rio de Janeiro, RJ e a fração ideal de 1/128 do terreno, com aproximadamente 46m² de área construída e posição fundos. Edifício de ocupação residencial, composto de oito blocos, construção antiga, constituído de quatro pavimentos, sendo quatro apartamentos por andar, fachada em tijolinho, com guarita na entrada com controle de acesso de visitantes. Confrontando nos fundos com terreno da Estrada do Capão, de Hostiano Nunes ou sucessores, à direita com terreno de Armindo Borelli ou sucessores e à esquerda com o prédio 1801 da Estrada do Gabinal.  Avaliado em R$170.00,00 (cento e setenta mil reais. Matriculado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 112.963. Inscrito na PMRJ, sob o n° 16965063, C.L. 154575, onde consta débito de IPTU, referente ao exercício de 1995 a 2019, no valor de R$7.503,32 (sete mil quinhentos e três erais e trinta e dois centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 1690235-5, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2022 no montante de R$234,18 (duzentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos). NOTA: Conforme petição às fls. 281/290, juntada pelo CONDOMÍNIO VILLAGE DAS FIGUEIRAS II, existe ação de Cobrança de Cotas Condominiais em face de FERNANDO CÉSAR FERREIRA PINHEIRO, processo n° 0028103-92.2017.8.19.0203, em curso perante este Juízo. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. ELAINE BARRETO SANTOS. Chefe de Serventia, Mat. 01-26067.