JUÍZO DA 31ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Cobrança, processo nº 0015937-67.2008.8.19.0001 que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM OTERO move em face de ESPÓLIO DE GISELDA DE MELLO DINESEN HANSEN, na forma abaixo:
O Dr. Luíz Cláudio Silva Jardim Marinho- Juíz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o inventariante, a saber CHRISTIAN MALHEIRO DINESEN, que no dia 25/09/2023, às 15h, DE FORMA PRESENCIAL, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 26/09/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, ou, alternativamente, pagamento de 30% (trinta por cento) do lanço e a integralização em 5 (cinco) dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao mesmo, na conta informada por este, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Em caso de suspensão, caberá o pagamento de pró labore ao leiloeiro no equivalente a 3% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata) sem prejuízo da reposição das despesas. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 848 “LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Raimundo Corrêa, nº 60, apartamento 812, bairro de Copacabana. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 126.106 e na inscrição municipal de nº 0.903.367-1 (IPTU), idade 1965, área edificada de 47m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Dom Otero, composto de 124 (cento e vinte e quatro) unidades, dispondo de portaria 24 horas, câmeras de segurança e dois elevadores, um social e um de serviço. APARTAMENTO 812: unidade residencial é composta por sala, 1 (um) quarto, 1(um) banheiro social, 1 (uma) cozinha, 01 (um) quarto de empregada e 1 (um) banheiro de empregada. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, como ônibus e metrô, além de diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Rio de janeiro, 14 de abril de 2023 ”. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 9.425,49 (nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), FUNESBOM no valor de R$ 48,15 (quarenta e oito reais e quinze centavos) e Condomínio no valor de R$ 149.334,58 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em 2018, valor este que será atualizado 10 (dez) dias antes da data do leilão, conforme despacho de fls. 883, ítem 9. Consta, na Certidão de Ônus Reais registrada a PENHORA, objeto do R-1, que enseja este processo. Cientes ainda que, caso os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado ao leiloeiro, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor, efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior. E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Luíz Cláudio Silva Jardim Marinho – Juíz de Direito.