JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NORTE PARQUE RESIDENCIAL move em face de ANDERSON LUIZ GUERRA LEITE, processo nº 0014362-72.2014.8.19.0208, na forma abaixo:

A Dra. Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente à terceira interessada Caixa Econômica Federal – CEFatual proprietária do bem objeto de leilão, tendo em vista a consolidação de propriedade em nome da mesma e cancelamento da propriedade fiduciária em favor do réu, objeto do Av.16 e 17 da Certidão de Ônus Reais de fls. 277 desses autos, que no dia 04/12/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 05/12/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre as 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 235: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Rua Fernão Cardim, 161 – bloco 3, apto 1001 – Engenho de Dentro. AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL EM R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 8.772,29 (oito mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 282,16 (duzentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos) e Condomínio no valor de R$ 183.558,45 (cento e oitenta e três mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 6º Serviço Registral de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal, objeto do R-12, atual proprietária do bem,  que será intimada para ciência do leilão. Consta ainda, no R.14, o Registro da Penhora que enseja este leilão, bem como a consolidação de propriedade e cancelamento de propriedade fiduciária, objeto dos Avs. 16 e 17. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito.