JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL

COMARCA DE NITERÓI/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONJUNTO RESIDENCIAL JANDER ANTONIO MONTEIRO move em face de CLARA ALVES DA SILVA, processo nº 0053579-32.2012.8.19.0002, na forma abaixo:

A Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a ré, que no dia 11/07/2022, às 15h, DE FORMA PRESENCIAL na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 12/07/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 70% (setenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls.312 (index 354): LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da avaliação: imóvel constituído pelo apartamento residencial 501, bloco 0, situado na rua Leite Ribeiro, 102, Fonseca, Niterói, inscrito na PMN sob o nº 118994-3, conforme características e descrições constantes na matrícula nº 22233 do Registro de Imóveis, cartório do 14º Ofício de Justiça de Niterói. Condomínio: com duas entradas, social e garagem, espaço de lazer, cinco blocos, com térreo e quatro andares cada, sem elevador, sendo que os blocos 0,1 e 3, são dois apartamentos por andar, já os blocos 2 e 4, são quatro apartamentos por andar. Portaria com interfone, funcionando das 9:00 às 21:00 horas, sendo que existe outro interfone no portão de entrada do condomínio. Os blocos não possuem interfone na entrada. O condomínio cedeu um espaço para os moradores guardarem os carros, porém não há vagas para todos. Apartamento: sala, três quartos, cozinha e área de serviço compartilhadas e banheiro. Observações: imóvel localizado em rua de calçamento asfáltico, localizado em área urbana, com serviços comuns aos centros urbanos, comércio e transporte. Valor: atribuo ao imóvel o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Niterói, 29 de abril de 2021. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 14º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói, Registro da Penhora que enseja esse leilão. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso a ré, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.