Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da ação de Cobrança em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARECHAL CASTELO BRANCO em face de ESPÓLIO DE FERNANDO CAETANO DA SILVA, processo nº 0091400-68.2015.8.19.0001, na forma abaixo:
A Drª. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito Titular na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ESPÓLIO DE FERNANDO CAETANO DA SILVA e sucessores, na pessoa da inventariante SANDRA MARIA JOSÉ DE SOUZA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected], estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia 15/07/2025 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h acima da avaliação, até o último lance eletrônico sem mais lances no intervalo de 3(três) minutos e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta online acima de 50%(cinquenta por cento) da avaliação até o dia 17/07/2025 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três) minutos, do bem descrito e avaliado à fl. 826, penhorado na ação, constituídos de: Apartamento n.º 506 do bloco B na rua Pereira da Silva, n.º 678, Laranjeiras, Rio de Janeiro-RJ, e correspondente fração ideal de 1/180 do terreno(lote 2 do PA 28.716) que mede: 12,00m de frente, 66,00m de fundos em duas medições de 60,00m mais 06,00m em linha quebrada à direita• mede 29,00m(limitando com a lateral esquerda do lote 03) mais 21,50m(lirnitando com os fundos do lote 03 alargando o terreno) mais 54,00m(aprofundando o terreno) onde confronta com o terreno do Dr. Christovão Camargo à esquerda mede 31,00m limitando com a lateral direita do lote 01, mais 29,70m alargando o terreno, limitando com os fundos do lote 01, mais 50,00m aprofundando o terreno fechando o perímetro confrontando do lado direito na duas primeiras medições com o lote 03, do PA nº 28.716 de Albere Pessoa Cesar Cantinho, e sua mulher, na terceira medição com propriedade do Dr Christovão Camargo à esquerda nas duas primeiras medições com o l.ote 01 do mesmo PAL28.716 de Albere Pessoa Cesar Cantinho e na terceira medição com o prédio n.º 15 da Rua Joio Coqueiro de Nicolau Laudin e com os fundos do prédio n.º 53 da Rua Campo Belo de Helge Harbor Euga e nos fundos limita com o lote 04 do mesmo PAL 28.716 também de propriedade de Albere Pessoa Cesar Cantinho. Prédio: Construído em 1972,(construção popular) sem elevador, sem área de lazer. Há espaço para bicicletas e motos. Há uma escadaria central que dá acesso aos blocos. Região: Trecho íngreme, distante do comércio. Há um ônibus circular e van. Próximo ao colégio francês. Avaliado de forma indireta em R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Matriculado no 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o n° 4570 e na certidão de ônus reais consta R-8 – PENHORA, deste processo para garantir o pagamento de R$206.131,44 (duzentos e seis mil, cento e trinta e um Reais e quarenta e quatro centavos) de dívida exequenda como principal de débitos condominiais. Consta na Prefeitura do Rio de Janeiro inscrito sob o n.º 1143864-5, sem débitos de IPTU na Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica. Consta na certidão de FUNESBOM débito de R$817,03(oitocentos e dezessete Reais e três centavos) referente a taxa de incêndio dos exercícios de 2019 à 2024. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão online terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato, se cadastrar e se habilitar para o leilão em até 30(trinta) minutos previsto para o término; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, somente quanto aos débitos de IPTU e taxa de Incêndio constantes neste edital, devendo todos os demais créditos vir a ser habilitados nos autos e sub-rogados no preço da arrematação, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de mandado de imissão na posse, após comprovado o pagamento integral do preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do arrematante; E) Arrematação à vista por lances eletrônicos no site www.gpleilao.com.br ou em até 30(trinta) parcelas mensais iguais e consecutivas por propostas nos autos, todas mediante caução de 25%(vinte e cinco por cento) do preço, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro que será à vista, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. F) Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. G) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 20% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. H) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos trezes dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, CEZAR AUGUSTO BOTELHO. Mat. 01-16471, Titular do Cartório mandei digitar.