Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Avenida Luis Carlos Prestes, s/n, Rio de Janeiro/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução de Titulo Extrajudicial, movida por SARA ACHER PECHER (Adv. Dr. ÁLVARO PINTO DE LEMOS FILHO, OAB/RJ 31.481 e Dr. ARNALDO AIZEMBERG, OAB/RJ 18.129) em face de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA e ANTONIA CARNEIRO PEREIRA (Adv. Dr. JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO, OAB/ RJ 175.816), processo nº 0036360-20.2019.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA e ANTONIA CARNEIRO PEREIRA, através de seu advogado Dr. JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO, OAB/ RJ 175.816, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 29/05/2023, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 13/06/2023, a partir das 15,00h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 231, constituído de: Apartamento 709, Bloco 04 do Condomínio Moradas do Itanhangá, na Avenida Projetada “B”, atual Avenida São Josemaria Escriva, nº 560, Itanhangá, Rio de Janeiro, RJ, e correspondente fração ideal de 597,04/1.000.000 do respectivo terreno. Imóvel com 52m², conforme laudo de avaliação, idade 2001, posição Fundos, dividido em: 2 quartos e sala com piso em madeira, varanda com piso cerâmica, banheiro, cozinha e lavanderia original, salvo o piso, condomínio ajardinando, com 06 elevadores, segurança e portaria 24hrs, compartilhado com outro bloco, piscina, sauna, parquinho, quadra, churrasqueira individual para cada condomínio, sala de administração, refeitório, portaria blindex. Matriculado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 232.315. Inscrito na PMRJ, sob o n° 2.999.284-9, C.L. 170118. Inscrito no CMBERJ sob o nº 2621950-1, onde consta débito de FUNESBOM referente ao exercício de 2018 no valor de R$113,88 (cento e treze reais e oitenta e oito centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908 do CPC. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da leiloeira à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração à Leiloeira, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão à leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA. Chefe de Serventia, Mat. 01-20111.