JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ – BLOCO 06 move em face de TÂNIA RODRIGUES DA SILVA, processo nº 0033506-53.2019.8.19.0209, na forma abaixo:

O Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 25/11/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 26/11/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 2,5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 259: “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO procedi à avaliação direta do imóvel sito na Av Josemaria Escriva, 3145, bloco 06, apartamento 1607, imóvel de 52 metros quadrados, idade 2001, dois quartos, cozinha, lavanderia, varanda, banheiro, cozinha e lavanderia com piso e parede de cerâmica brancas, reformado, quartos e sala com piso de cerâmica branco, banheiro piso e azulejos claros, com blindex, bom estado de conservação, condomínio com piscina, quadra e sauna, estacionamento tipo parqueamento, segurança 24h, salão de festa, churrasqueira, bicicletário em obra, sala de Adminstração, de funcionário, local de farto comércio e condução, AVALIADO EM R$ 180.000,00  (cento e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 22 de junho de 2024.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 4.073,60 (quatro mil e setenta e três reais e sessenta centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 259,25 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e Condomínio no valor de R$ 71.460,25 (setenta e um mil e quatrocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos). Consta na Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis – Capital do Estado do Rio de Janeiro, a Penhora que enseja esse leilão. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.