JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL
REGIONAL DO MÉIER/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RUA HONÓRIO Nº 30 move em face de ESPÓLIO DE SALOMÉ MONTEIRO CERTO, MARCO ANTÔNIO MONTEIRO CERTO E KÁTIA REGINA MONTEIRO CERTO DE OLIVEIRA, processo nº 0005142-70.2002.8.19.0208, na forma abaixo:
A Dra. Cristina Gomes Campos de Seta – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a parte ré, que no dia 16/10/2023, às 15h, DE FORMA PRESENCIAL na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 17/10/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, e diretamente na conta informada pelo leiloeiro, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls.279: “Laudo de Avaliação: IMÓVEL: apartamento 101 do prédio situado na Rua Honório nº 30 no bairro de Todos os Santos devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º ofício Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 11.532 conforme fotocópia da Certidão que acompanhou o Mandado e fez parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Ocupação: residencial. Tipo de construção: antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada em textura, com esquadrias de alumínio. Constituição: três pavimentos e duas unidades por andar. Acessos: corredores de circulação e escadas de acesso em granitina. Disposição interna: sala, dois quartos, banheiro e cozinha e área de serviço (piso em cerâmica). Posição: frente. Em razoável estado de conservação. Ano de 1957. Área edificada 53m2. Inscrição Imobiliária: 0243.224-3 (conforme IPTU apresentado). Avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de 1/6 do terreno, com direito as partes comuns do edifício, em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais). Rio de janeiro, 01 de junho de 2012.”. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, Registro de Penhora que enseja esse leilão, objeto do R-12. Não constam débitos de IPTU nem tampouco de FUNESBOM. Constam débitos de condomínio no valor de R$128.958,04 (cento e vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e quatro centavos). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso os réus, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei , tais como as previstas nos artigos 895 § 4º e 896 §2º. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Cristina Gomes Campos de Seta – Juíza de Direito.