JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VAN ERVEN move em face de NICOLA CAMPANA MARQUES, processo nº 0313897-29.2014.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 09/03/2021, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da avaliação, ou no dia 10/03/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 341/342: “AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel mencionado sito na rua Van Erven, nº 34, apto. 610, Bloco 01 – Catumbi: Devidamente dimensionado e caracterizado no Sétimo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 19.768 e Inscrição Municipal nº 1.557.104-5 (IPTU). Prédio: padrões construtivos modernos, construído em concreto armado, revestido por argamassa e pintura plástica, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores. Edificação utilizada para finalidade exclusivamente residencial, com unidade autônoma com 53m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada; não sendo possível a conferência da mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada). DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos a certa distância da porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região, AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais). Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2020”. Consta o registro de penhora dessa ação. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2021. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.