JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VAN ERVEN move em face de ESPÓLIO DE JOÃO JOSÉ DA SILVA, processo nº 0248667-40.2014.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, na pessoa de seu inventariante, a saber, João Carlos dos Santos Silva e a meeira Izaura Maria dos Santos Silva, que no dia 28/03/2022, às 15h, DE FORMA PRESENCIAL na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 29/03/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista ou mediante sinal de 30% (trinta por cento) e a integralização dos 70% (setenta por cento) restantes em 15 dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, o parcelamento poderá ocorrer, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias, contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 748/749: “AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel sito na rua Van Erven, nº 34, apto. 606, bloco 02 – Catumbi: Devidamente dimensionado e caracterizado no Sétimo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 19.939 e Inscrição Municipal nº 1.557.201-9 (IPTU). Prédio: padrões construtivos modernos, construído em concreto armado, revestido por argamassa e pintura plástica, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou elevadores. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente residencial, com unidade autônoma com 53m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada; não sendo possível a conferência da mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada). DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos a certa distância da porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região. AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 140.600,00 (cento e quarenta mil e seiscentos reais). Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2021”. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, desde que o preço comporte o pagamento integral, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.