JUÍZO DO  1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Indenizatória que CARLOS EDUARDO DE CARVALHO move em face de AUCAD ADMINISTRAÇÃO CADASTRAIS LTDA, PERPÉTUA SILVA DOS SANTOS, MARCO ANTÔNIO ANDRADE, RICARDO AUGUSTO  e  GLOBEX UTILIDADES S/A processo n.º : 0371954-45.2011.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. Paulo Mello Feijó – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados que no dia 13/03/2023, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 20/03/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 476: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. IMOVEL: Situado na Rua Paissandu, 220/404, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 28.649 e na inscrição municipal de nº 0.960.073-5 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 09 pavimentos, contendo 04 apartamentos por andar. Portaria 24h, antiga, com 2 elevadores. APARTAMENTO: Unidade residencial com 56m². Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não ter localizado a moradora nas diligências, falei com o porteiro, Eduardo. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Flamengo Avalio o imóvel acima descrito em R$570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais). Rio de Janeiro, 03 de março de 22.”. Consta, na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 9º Serviço de Registral de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Registro da Penhora, objeto do R-14 referente ao processo 0107938-61.2014.8.19.0001.  Registro da Penhora, objeto do R-15 referente ao processo 0120578-67.2012.8.19.0001. Registro da Penhora, objeto do R-20 referente ao processo de número 0365315-11.2011.8.19.0001. Registro da Penhora, objeto do R-21 referente ao processo de número 0286393-53.2011.8.19.0001. Registro da Penhora, objeto do R-24 referente ao processo de número 037195445.2011.8.19.0001. Existem Penhoras canceladas objetos dos R-17, R-18, R-22. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o espólio executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. PAULO MELLO FEIJÓ – Juiz de Direito.