JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
RIO DE JANEIRO/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO AMAZONAS move em face de CARLOS ALBERTO LIMA SILVA, processo nº 0048866-22.2014.8.19.0203, na forma abaixo:
O Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho– Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, a meeira, WILMA FERRAZ DA SILVA e o credor hipotecário, EMGEA- EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, que no dia 09/10/2023, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 30/10/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos ao leiloeiro serão de 3% (três por cento) do valor da avaliação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 832: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Procedi a avaliação da unidade 109 da Rua Professor Henrique Costa, 338, de forma indireta, em razão da unidade estar vazia, sem acesso ao interior, a referida unidade é composta de sala, 2 quartos, cozinha, banheiro e 01 varanda. O prédio tem 6 andares, cada andar tem 12 unidades. Tem elevador, 01 vaga para cada unidade, porteiro 24h. Tem churrasqueira, salão de festas, quadra, sauna, piscina, play, espaço gourmet e brinquedoteca. Fica próximo ao mercado e condução. Com base na localização, valor de mercado e o IPTU, avalio a unidade em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Posteriormente, às fls. 849 e ss, ocorre a modificação do valor de avaliação do bem objeto de leilão para R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), tendo a mesma sido homologada às fls 883. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2021”. Consta na Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, cedido à EMGEA- EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, Objeto do R-9, Penhora objeto do R-10 do Município do Rio de Janeiro e Penhora em 2º grau, que enseja esse leilão, objeto do R-12. Consta ainda INDISPONIBILIDADE objeto do AV-11, oriunda de processo trabalhista. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o espólio executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.