JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACALANTO move em face de SAMUEL LIMA NETO, processo nº 0054506-64.2018.8.19.0203, na forma abaixo:
O Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e demais interessados, que no dia 12/06/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 02/07/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma presencial e eletrônica, simultaneamente. Avaliação índex 236: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Av. Geremário Dantas, nº 197 – BL. 1 – Apto 506 – Pechincha/RJ. O Condomínio Acalanto possui dois blocos de apartamentos e está localizado na divisa dos bairros do Tanque e Pechincha, muito próximo ao comércio da região, shopping center local, colégios, transportes. Com portaria 24hs, lojas e salas comercias em sua frente e sobreloja, tem acesso fácil e grande rede de supermercado à porta, além de elevadores, andares de estacionamento e infraestrutura de lazer, com playground, salão de festas, salão de jogos, quadra e churrasqueira. O imóvel, de Inscrição Municipal 1515475-0, conta com 56m², conforme documentação, tem varanda e atualmente, com base em documentos apresentados, pesquisa e informações obtidas, AVALIO o mesmo em R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais). Rio, 30/06/2023”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 374,14 (trezentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 627,42 (seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) e Condomínio no valor de R$ 59.651,19 (cinquenta e nove mil e seiscentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), objeto dessa ação. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 07 de maio de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.