JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL
REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Despejo c/c Cobrança que JUAN BAUTISTA GONZALES CORBACHO move em face de JUPIARA DE SOUZA ROSMAN, processo n.º 0017270-33.2008.8.19.0202, na forma abaixo:
O Dr. Ricardo Lafayette Campos – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 28/09/2020, às 14h na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da avaliação, ou no dia 29/09/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão presenciais. Avaliação fls. 137: “Auto de Avaliação, na forma abaixo: apartamento 207, Bloco II, situado na Avenida Monsenhor Félix, 1163 e sua correspondente fração ideal de 6789/911784 do respectivo terreno, tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis que acompanha o mandado. Trata-se de um imóvel para uso residencial, com idade de 37 (trinta e sete) anos, com área edificada de 49m². O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria com bom padrão de acabamento externo, não sendo possível verificar internamente, uma vez que o morador Haroldo Ribeiro Rosman não franqueou a entrada ao mesmo. O imóvel encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro: Infraestrutura pública completa, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica , pavimentação, transporte coletivo, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo tráfego de veículos de passeio e de boa opção de coletivos. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, avalio-o em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2019″. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 8º Serviço Registral de Imóveis, consta Registro da Penhora dessa ação que enseja o leilão. Cientes ainda que, caso a ré, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2020. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Ricardo Lafayette Campos – Juiz de Direito.