JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALAZZO DI MOLINARO move em face de ESPÓLIO DE MARIA BERNADETE RODRIGUES CORREIA, processo nº 0075283-65.2016.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. Françoise Picot Cully – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o Espólio executado e a sua inventariante, a saber, LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES ANTUNES, que no dia 07/05/2024, às 14h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 08/05/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, pago diretamente ao leiloeiro, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 459/460. Laudo de Avaliação Indireta: O imóvel constituído pelo apt. 1004 da Rua Carolina Santos nº 39, bairro Lins de Vasconcelos – RJ. O bem está devidamente registrado, dimensionado e registrado no 1º Serviço Registral de Imóveis sob a matrícula 7096, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob o nº 1.239.095-1 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado:  apartamento, residencial de fundos, idade: 1973; área m²: 60. AVALIO, INDIRETAMENTE, O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 2.269,81 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), Condomínio no valor de R$ 167.978,81 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme fls. 420, atualizado em 2023, e débitos de FUNESBOM, no valor de R$ 599,36 (quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 01 de abril de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Françoise Picot – Juíz de Direito.