JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ÁUREA I move em face de SUELI TAVARES MAIA e JOSÉ TEIXEIRA MAIA FILHO, processo nº 0031666-45.2018.8.19.0208, na forma abaixo:

O Dr. Andre Fernandes Arruda – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 06/12/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 09/12/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação dessas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 239/240: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: procedi a vistoria direta do respectivo imóvel, do n° 345, apto 302, situado na Rua Dona Claudina, no bairro do Méier, Rio de Janeiro. O IMÓVEL: encontra-se regularmente inscrito e registrado no 1º RGI, sob a matrícula 36.392, inscrição nº 0.946.026-2. O imóvel encontra-se no alinhamento da via pública, fachada em alvenaria e laterais em argamassa, pintura na fachada com 04 pavimentos, 06 unidades por andar, 01 elevador, portaria sem porteiro, apenas zelador. O APARTAMENTO: residencial, a unidade 302 apresenta 60 m² (na documentação) de área construída, de posição de fundos, visão lateral, conta com cozinha, com pequena área de serviço, 02 quartos, 02 banheiros (01 de empregada), piso em taco e os cômodos da cozinha e banheiro em cerâmica, azulejados até a metade, a unidade apresenta duas portas de entrada, de madeira e encontra-se em regular estado de conservação. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais). Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2023.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 2.942,51 (dois mil e novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 649,64 (seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) e Condomínio no valor de R$ 86.212,64 (oitenta e seis mil e duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 1° Serviço Registral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do R-6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Andre Fernandes Arruda – Juiz de Direito.