JUÍZO DA 46ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que ADIPLANTEC – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PLANEJAMENTOS LTDA. move em face de CÉLIA DE ALMEIDA MARTINS, processo nº 0068744-44.2020.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada e a coproprietária, a saber Fátima Martins Couto, que no dia 29/01/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 30/01/2025,  no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre as 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 11º Ofício do Registro de Imóveis, consta que o bem objeto de leilão é foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. Todavia restou apurado pelo Leiloeiro, na própria entidade, que o imóvel foi remido de foro. Entretanto, o ato não foi averbado no cartório registral competente. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 387/388: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL : Apto nº 103 do prédio situado na Avenida Paulo de Frontin nº 423 – Rio Comprido – Rio de Janeiro. Matrícula 69130 11º Oficio de Notas do RGI. Do imóvel: situado no primeiro andar do edifício, contando com 64 m². Dois quartos, dois banheiros ( dependência de empregada). O edifício é antigo, não conta com área de lazer sendo a área livre do prédio também utilizada como garagem. Não observei serviços de câmeras no local e nem porteiros, sendo o interfone externo para comunicação com os visitantes. Da Localização: A Avenida Paulo de Frontin trata-se de uma rua movimentada pois é uma avenida de acesso ao túnel rebouças . Há pouco comércio, porém o local goza de linhas de ônibus disponíveis para circulação. O bairro goza de serviços de esgoto e água encanada. Valor Obtido: R$ 228.000,00 ( Duzentos e vinte e oito mil reais). Agosto de 2023.”. Constam débitos de FUNESBOM, no valor de R$ 634,38 (seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) e Condomínio no valor de R$ R$ 82.129,21 (oitenta e dois mil cento e vinte nove reais e vinte e um centavos), conforme petição do mesmo, as fls. 568, solicitando a reserva de crédito. Não constam débitos de IPTU. O imóvel é remido de Foro, bastando ao arrematante o cancelamento do gravame na Certidão de Ônus Reais. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.