JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHÁCARA DA CIDADE move em face de FATIMA ANDREA PINTO DE ALMEIDA, processo nº 0304445-82.2020.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. Marisa Simoes Mattos Passos – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 09/09/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 10/09/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 287: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento 1001, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 63669 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1838904-9. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, 169, Centro, Rio de Janeiro, em prédio de utilização residencial, construído em 1989, no alinhamento da via pública. O edifício possui porteiros trabalhando 24 horas, tem circuito interno de TV, salão de festas e quatro elevadores, com capacidade para seis passageiros, cada. O imóvel tem direito a uma vaga de garagem; possui 68 metros de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 427.641,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e seiscentos e quarenta e um reais). Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 35.895,58 (trinta e cinco mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 637,93 (seiscentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) e Condomínio no valor de R$ 106.161,52 (cento e seis mil e cento e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 2° Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, registros de duas penhoras oriundas de ações condominiais, objetos dos R-16 e R-18, sendo que a dívida da primeira foi totalmente quitada e a segunda penhora é aquela que enseja este leilão. Consta, ainda, o registro de penhora oriunda da 14ª Vara Civil, objeto do R-17, cujo processo 0410016-86.2013.8.19.0001 foi ARQUIVADO EM DEFINITIVO em 25/03/2023. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 31 de julho de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Marisa Simoes Mattos Passos – Juíza de Direito.