Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 14ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 2º andar, Sala 222, 224 e 226 C – CEP: 20210-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.  Tel. 3133-2222 E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NELLY em face de JULIO CESAR JORGE SILVA E OUTRA – Processo nº. 0232494-33.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente JULIO CESAR JORGE SILVA – CPF Nº. 689.169.307-15 e sua mulher CLAUDIA PAES DA ROSA KHAYAT – CPF Nº 755.846.117-00, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, que no dia 03/12/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, n°115, Térreo, (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório a Av. Erasmo Braga nº. 277, Sala 808 – Castelo/RJ, e-mail: [email protected], disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/12/2019, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891 – § Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 160 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 202/203, como segue: – LAUDO DE AVALIACÃO INDIRETA DE IMÓVEL No dia 31/05/2019 às 11:30h compareci à Rua Conde de Bonfim, 100/703 — Tijuca para proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível, uma vez que a ré não se encontrava em casa, segundo informação de pessoa que atendeu ao interfone, deixei meu telefone de contato para que ela retornasse e pudéssemos marcar a visita ao imóvel, entretanto, não obtive nenhum retorno até a presente data. Assim sendo, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL conforme abaixo: Imóvel: Apartamento 703 do Edifício localizado na Rua Conde de Bonfim nº 100 – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 24.090 do 11 Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 20.469.993-0 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. Prédio: O Edifício possui 07(sete) andares, é antigo, construção do ano de 1962, portaria fechada com grades, garagem, fachada pintada, sem playground, com um terraço em cima. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 103m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2019, e uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 499.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS). Rio de Janeiro, 10 de junho de 2019. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 4.090, descrito como: Apto. 703 com a fração de 4,625/100 do terreno e direito a uma vaga na garagem do edifício à Rua Conde de Bonfim nº 100, Freguesia do Engenho Velho, constando no ato AV-11 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 20/03/1961. RJ, 12/03/2007; R-12 COMPRA E VENDA: Em favor de JULIO CESAR JORGE SILVA, engenheiro, e sua mulher CLAUDIA PAES DA ROSA KHAYA, fonoaudióloga, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 05/06/2007; R-14 PENHORA: Oriunda da própria ação. Rio, 22/11/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0469993-0. Área edificada de 103m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, no total de R$ 10.097,38, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 228069-1, em débito nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, no total de R$ 574,40. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. – O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Ficam os executados e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte nove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Eliane Guimarães Stiebler – Chefe da Serventia, mat. 01/27737, o fiz datilografar e subscrevo. (as) Dra. Flávia Gonçalves Moraes Alves – Juíza de Direito.