Publicado em 03/06/2024 12:15:10 |
Leilão ONLINE cód 5223/2024 |
Origem: www.alexandrecostaleiloes.com.br |
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Edital |
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JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Execução que CONDOMÍNIO VIVENDAS DE ÍCARO I move em face de ESPÓLIO DE MARISA ARAÚJO DA SILVA DE SOUZA, processo nº 1058798-43.2011.8.19.0002, na forma abaixo: A Dra. Cristiane da Silva Brandão Lima – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada e o meeiro, a saber, ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA DE SOUZA, que no dia 15/07/2024, às 14h , DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 16/07/2024 , no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma EXCLUSIVAMENTE ELETRÕNICA. Avaliação fls. 400: “AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 1403, bloco 3, do edifício situado na Rua Marques do Paraná, 51, Centro, Niterói/RJ, matriculado junto ao cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói sob o nº 11.329, ficha 01, inscrito para Tributos Imobiliários na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº 162196-0. Condomínio com quatro edifícios de 14 andares cada, sendo 8 apartamentos por andar , ampla área comum de lazer com 1 quadra de esportes, estacionamento coberto e descoberto, 1 salão de festas, 1 parquinho infantil, 2 portarias 24 horas, sendo uma para pedestres e uma para veículos, em ruas distintas. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: tendo por base o método comparativo de valor de mercado imobiliário atual e o espelho de IPTU da Prefeitura Municipal de Niterói, AVALIO o referido imóvel em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Nada mais, lavrei o presente auto, ao qual me reporto e dou fé. Niterói, 17 de agosto de 2023.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 27.147,43 (vinte e sete mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 630,65 (seiscentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos) e Condomínio no valor de R$ 161.421,59 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos). Consta na Certidão do 14º ofício de Niterói o Registro da Penhora que enseja esse leilão, objeto do R-8. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) – Dra. Cristiane da Silva Brandão Lima – Juiza de Direito. |