JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Monitória que AZ CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA move em face de SPE LED 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 0025024-53.2018.8.19.0209, na forma abaixo:

A Dra. Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 18/12/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 19/12/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida da comissão do leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 584: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci à Rua Escritor Elie Wiesel nº 315, apto 104 bloco 03 – Recreio dos Bandeirantes , onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI à Avaliação do referido imóvel com as especificações e delimitações descritas no 9º RGI, matricula 403173. Imóvel residencial de 79 m², com aproximadamente 7 (sete) anos, posição fundos, com direito a 1 (uma) vaga de garagem coberta, condomínio fechado, com toda estrutura de clube. O imóvel encontra-se vazio. AVALIO o imóvel no valor de R$ 650.000.00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024.”. Não constam débitos condominiais. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 15.310,81 (quinze mil e trezentos e dez reais e oitenta e um centavos) e FUNESBOM, no valor de R$ 661,92 (seiscentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos). De acordo com a Certidão de Ônus Reais expedida pelo 9° Ofício de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, consta Ação de Execução determinada pela 5ª Vara de Civil da Regional da Barra da Tijuca, Comarca da Capital, objeto do Av-18, processo 0202458-71.2018.8.19.0001; Constam averbadas, ainda:  Indisponibilidade do imóvel oriunda da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, objeto do Av-19, processo 01020454820175010062; Indisponibilidade do imóvel oriunda da 7ª Vara Civil da Comarca da Capital, objeto do Av-30, processo 00069597820168160209; Indisponibilidade do imóvel oriunda da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, objeto do Av-34, processo 01008140420185010077; Indisponibilidade do imóvel oriunda da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, objeto do Av-37, processo 01008124720185010008 e Penhora oriunda desta ação, objeto do R-38. Constam também Indisponibilidades oriundas das 72ª e 56ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, objetos dos Av’s-35 e 36, cujos processos 01000936720185010072 e 01006621920185010056, respectivamente, estão arquivados em definitivo. Todas as demais Indisponibilidades constantes da Certidão de Ônus Reais competente foram canceladas. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia – Juíza de Direito.