JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Enriquecimento sem Causa que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR move em face de ANTONIO ALFREDO DE SABOIA LIMA e RIZA MARIA PIRES DE SABOIA LIMA, processo nº 0048127-06.1996.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 21/06/2022, às 15h, DE FORMA PRESENCIAL na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 22/06/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls.1004: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos dois de setembro do ano de dois mil e vinte e um em cumprimento ao respeitável mandado dirigi-me ao endereço indicado do condomínio Estrela do Mar, onde não logrei êxito em ser atendida no imóvel indicado, razão pela qual foi procedida a avaliação INDIRETA deste imóvel. DO IMÓVEL: Apartamento 504, BLOCO 2, Condomínio Estrela do Mar, situado à Rua Jornalista Henrique Cordeiro, nº 310 – Barra da Tijuca. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 169775 que instrui o mandado. De acordo com informação constante no espelho do IPTU inscrição imobiliária número 1958612-2 a área construída é de 83 metros quadrados. Avalio o referido imóvel em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Nada mais havendo, lavro o presente auto. Para constar e produzir os efeitos legais, lavro o presente auto. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2021”. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 9ª Ofício, constam hipotecas em favor do Banco Bradesco, objeto do R-02 e R-08; constam registros da penhora da 12ª Vara de Fazenda Pública (arquivados), objeto do R-21 e R-23; consta Registro da Penhora feita nos autos do processo que enseja esse leilão, objeto do R-24.  Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso os executados, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 24 de março de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.